Pagar taxas e impostos é obrigatório e os atrasos podem custar caro. O ComparaJá elaborou uma agenda fiscal para 2023 com todas as suas obrigações fiscais para este ano, organizada por tipo de taxa/imposto. Tome nota.
Ainda não existem datas oficiais para os prazos de entrega e pagamento do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) em 2023. Ainda assim, tudo indica que a entrega da declaração de IVA mensal deva ser feita até ao dia 10 do segundo mês após o mês a que diz respeito.
A declaração do IVA de janeiro de 2023 deve ser entregue até ao dia 10 de março de 2023.
Já a entrega da declaração de IVA trimestral deve ser entregue até ao dia 10 do segundo mês após o mês respeitante, ou seja, a declaração do IVA do 1.º trimestre deve ser enviada até ao dia 15 de maio. Qualquer que seja a modalidade de entrega, também deve fazer o respetivo pagamento dentro dos mesmos prazos.
O IUC designa o Imposto Único de Circulação e é obrigatório para os automóveis e outros veículos. Tal como acontece nos anos anteriores, o IUC deve ser pago, anualmente, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula, mesmo que o veículo não circule.
Se a data coincidir com um fim de semana, o prazo passa para o dia útil imediatamente seguinte.
Este imposto não tem o mesmo valor para todos: é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 de cada veículo. Como o IUC tem como objetivo compensar os custos ambiental provocados pela circulação do veículo, quanto mais emissões de CO2 o seu automóvel libertar, maior será o valor a pagar.
O pagamento deste imposto é obrigatório todos os anos, até que a matrícula seja cancelada ou que o veículo seja abatido. Contudo, estão isentos deste pagamento os proprietários com um grau de incapacidade superior ou igual a 60% ou titulares de um veículo exclusivamente elétrico, dado que estes últimos não produzem qualquer emissão nociva para atmosfera.
O prazo para as obrigações da Segurança Social é especialmente importante para os trabalhadores independentes, sob pena de estarem sujeitos a coimas que podem ser avultadas. Assim, a entrega da Declaração Trimestral deve ser feita até ao dia 30/31 do mês seguinte ao trimestre.
Já a Declaração Anual deve ser entregue até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte aos rendimentos; ou seja, a declaração respeitante ao ano de 2022 deve ser entregue até 31 de janeiro de 2023.
No que diz respeito ao pagamento das contribuições, não devem ultrapassar o dia 20 do mês seguinte do trimestre em questão. Contudo, os trabalhadores por conta de outrem já encontram as suas contribuições automaticamente pagas pelas respetivas entidades empregadoras.
Também em relação a este imposto não existe ainda uma data específica para a entrega, mas podemos esperar que este ano não seja muito diferente do anterior. Assim, a entrega do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ocorrerá durante 3 meses, entre o início de abril e o fim de junho. Quanto mais cedo entregar, mais cedo receberá o reembolso.
Não se esqueça que, para todo o processo decorrer normalmente e sem atritos, deverá confirmar a informação que se encontra no Portal das Finanças, como alterações ao agregado familiar, despesas de educação ou rendas, até ao dia 15 de fevereiro.
Além disso, deverá também registar e validar todas as suas faturas no Portal das Finanças, para que não perca nenhuma dedução à coleta a que tenha direito. Em regra, o prazo para este registo e validação também é em fevereiro, mas o dia em concreto ainda está por divulgar.
Estes são os impostos e as taxas a não perder de vista. Mesmo que tenha contabilista, é importante estar sempre a par de todas as suas obrigações e prazos, para que tudo decorra em conformidade com a Lei e para tenha as suas contas em dia com toda a tranquilidade. Guarde esta agenda fiscal para 2023 e cuide da sua saúde financeira.
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