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Agravamento do quociente sobre Alojamento Local leva a que opção por regime geral faça sentido

Relativa falta de novidades na tributação do património foi debatida na conferência “Orcamento do Estado 2020”, promovida pelo Jornal Económico e pela EY no Centro Cultural de Belém.
  • Cristina Bernardo
30 Janeiro 2020, 10h20

O agravamento do quociente de tributação das receitas decorrentes do Alojamento Local, que irá passar de 0,35 para 0,50 em zonas de contenção, pode fazer com que os contribuintes tenham vantagem em trocar a contabilidade organizada pelo regime geral de IRC, “onde se pode deduzir amortizações e encargos financeiros”, advertiu António Neves, partner da EY, no painel da conferência “Orcamento do Estado 2020”, promovido pela EY e pelo Jornal Económico e realizado no Centro Cultural de Belém nesta sexta-feira.

Numa proposta de Orçamento do Estado que acabou por não ter grandes novidades na área do património, depois de ter chegado a ser considerada a hipótese do englobamento obrigatório dos rendimentos prediais, António Nunes destacou que a opção pelo regime geral poderá ser compensadora para os contribuintes que apostaram no Alojamento Local, pois é muito provável que as despesas reais ultrapassem os 50% de receita conseguida.

Segundo António Nunes, a subida do quociente não deverá fazer com que haja um abandono em massa, na medida em que “continua a haver falta de oferta de alojamento”, mas aqueles que apostaram na atividade irão retirar menor rendimento, sendo possível que o impacto fiscal não fique por aqui, pois em anos seguintes é possível que o quociente se aproxime dos 95% aplicados ao arrendamento urbano.

Por outro lado, Carlos Lobo, também da partner da EY, que descreveu o imobiliário como “um sitting duck fiscal” e salientou no mesmo painel o quanto “é complexo explicar a investidores internacionais tributos anormais que, mesmo não tendo um peso significativo, são distorções ao business plan que aplicam de forma global”.

Começando por falar de casos como o do Imposto de Selo, “introduzido por alvará régio de 1860”, e que na altura também deveria ser uma contribuição extraordinária. “Temos assistido a uma proliferação deste tipo de figuras”, disse Carlos Lobo, para quem as contribuições adicionais, presentes nos setores da energia e da saúde, que considera desprovidas de justificação em matéria tributária, “conjugadamente nos sufocam”. “Quem se dedica à fiscalidade nunca ficará desempregado”, rematou.

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