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Amortizar o crédito? Boa ideia! Conheça as modalidades de reembolso

Ao longo do período de vigência do contrato, o consumidor pode amortizar o capital do empréstimo e, assim, pagar os juros sobre o montante em dívida.
7 Maio 2025, 07h45

Ao longo do período de vigência do contrato, o consumidor pode amortizar o capital do empréstimo e, assim, pagar os juros sobre o montante em dívida.

Existem vários tipos de modalidades de reembolso

Padrão: Amortização do empréstimo em prestações constantes de capital e juros. Nesta modalidade, o reembolso de capital começa a efetuar-se logo a partir da primeira prestação. Com o tempo, a amortização de capital vai sendo progressivamente maior e a correspondente aos juros menor.

Carência de capital: Período inicial em que l não se amortiza capital, apenas pagamento de juros. A prestação durante este período é menor de que a paga após o período de carência. Neste caso, o montante total de juros a pagar será maior do que na modalidade de reembolso padrão.

Diferimento de capital: Adiar o reembolso de parte do capital (usualmente entre 10% e 30%) para o final do prazo do empréstimo, sendo pago de uma única vez. . As prestações são constantes durante a vigência do contrato e mais baixas de que na modalidade de reembolso padrão. Nesta modalidade, o montante total de juros a pagar será maior de que na de reembolso padrão.

Reembolso antecipado: Possibilidade de reembolsar antecipadamente o contrato de crédito, parcialmente ou totalmente na sua totalidade. Para o efeito, deve notificar-se a instituição com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou suporte duradouro.

Quando não há lugar ao pagamento da comissão:

A lei determina que não haja lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:

  • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável;
  • For um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto;
  • O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.

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