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Anacom multa Meo em 1,4 milhões por atrasar fim de contratos

A Anacom indica que a Meo já pediu recurso da sua decisão. Regulador acusa a operadora de ter falhado com os seus clientes e de ter colocado “entraves injustificados e não permitidos”.
Altice Meo
7º MEO: A operadora móvel manteve o sétimo lugar com uma valorização de 17% e uma avaliação enquanto marca de 600 milhões de euros.
28 Novembro 2024, 13h18

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), regulador do setor das telecomunicações, aplicou uma coima de 1,4 milhões de euros à Meo por “violação das regras aplicáveis à celebração, suspensão e cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes”. Segundo o regulador, a operadora do grupo Altice atrasava os processos dos clientes que queriam mudar de operador, levando mesmos a que estes desistissem.

A Meo já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da Anacom, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

“Estão, sobretudo, em causa situações em que a Meo sujeitou a apresentação de pedidos de cessação contratual por iniciativa dos clientes à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam iniciar o processo de cessação do contrato, e em que não indicou, nos documentos de confirmação da denúncia do contrato, informação concreta sobre os encargos decorrentes da cessação do contrato, designadamente sobre os custos em que os clientes incorreriam caso não devolvessem os equipamentos alugados, sendo que há casos em que também foi prestada informação incorreta quanto à obrigação de pagamento de encargos pela cessação antecipada do contrato, por não existir em curso qualquer período de fidelização”, lê-se na informação partilhada pela entidade liderada por Sandra Maximiano.

A Anacom identificou ainda situações em que a operadora solicitou aos seus clientes a apresentação de “elementos desnecessários à confirmação da denúncia do contrato e outras em que a empresa não informou os clientes de todos os meios que tinham ao seu dispor para apresentarem pedidos de cessação contratual”.

Além disso, a Meo não confirmou, dentro do prazo, as denúncias e pedidos de resolução dos contratos apresentados pelos seus clientes, bem como falhou a solicitação de envio de elementos adicionais necessários no prazo previsto.

Considera então a Anacom que as condutas da Meo “colocaram entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, o que dificultou, atrasou ou levou à desistência de processos de alteração de prestador de serviços”.

“Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da Anacom que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera”, sustenta o regulador.

A Anacom denuncia ainda casos em que a Meo “omitiu aos consumidores informação pré-contratual legalmente exigida, como a menção ao direito de livre resolução, o prazo e procedimento para o exercício de tal direito”.

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