[weglot_switcher]

André Ventura avança com intimação contra Assembleia da República e Ferro Rodrigues

Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter aceite a candidatura de Ventura, na quarta-feira, o líder do Chega levou avante uma intimação onde procura “proporcionar tutela jurisdicional imediata destas situações para responder às exigências de celeridade e prioridade”.
31 Dezembro 2020, 18h41

O presidente do Chega, André Ventura, avançou com uma intimação contra a Assembleia da República e Eduardo Ferro Rodrigues esta quinta-feira, 31 de dezembro.

Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter aceite a candidatura de Ventura, na quarta-feira, o líder do Chega levou avante uma intimação onde procura “proporcionar tutela jurisdicional imediata destas situações para responder às exigências de celeridade e prioridade”.

“A intimação pretende assegurar em tempo útil o exercício do direito à capacidade civil e à cidadania de [André Ventura] previsto no artigo 26 da CRP[Constituição da República Portuguesa]”, sendo que o presidente do Chega considera que estes direitos foram “limitados no que concerne ao acesso a cargos públicos, previsto constitucionalmente nos termos do artigo 50º da Constituição da República Portuguesa”.

A CRP prevê que “a privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efetuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.”

Na intimação, o candidato presidencial explica que no “exercício do seu direito à cidadania e ao desenvolvimento da personalidade e capacidade civil, direitos estes previstos constitucionalmente nos termos do art. 26º da Constituição da República Portuguesa, exerceu o seu direito de candidatura à presidência da republica portuguesa”. E viu “o seu direito denegado por uma abstenção de comportamento por parte do presidente da AR [Eduardo Ferro Rodrigues], que o prejudica a cada dia que passa”.

Assim, o líder do Chega pede ao Supremo Tribunal Administrativo que concretize “o artigo 20º da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 109º do CPTA”. Os artigos definem que se proceda de forma “célere à emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração Publica a adoção de uma conduta positiva ou negativa (..) para assegurar o exercício em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia”.

 

 

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.