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Angola: “Investidores estão atentos” às reformas legislativas

O JE falou com Katiana Neto Cordeiro, associada sénior da PRIME Advogados, e com Alberto Galhardo Simões, sócio responsável pela área de prática de África Lusófona da CMS Portugal, ambos com larga experiência em projetos de infraestruturas e energia em Angola, sobre o diploma que abre caminho à iniciativa privada no mercado da eletricidade.
12 Setembro 2025, 18h55

As alterações à Lei Geral da Electricidade em Angola, publicadas em Diário da República no final de julho, “denotam uma tendência de quebra no paradigma do monopólio do estado (por via da RNT-EP) como “comprador único”, assinala Katiana Neto Cordeiro, associada sénior da PRIME Advogados, em declarações ao Jornal Económico (JE).

“Parece um primeiro passo de ajuste do quadro legal às novas realidades socioeconómicas rumo à modernização e adequação das necessidades de eletrificação e distribuição de eletricidade do país. Ficará mais claro até aonde vai a mudança quando for publicado o regulamento”, explica a advogada angolana. Contudo, segundo Katiana Neto Cordeiro, “está claro que a expectativa é que a alteração culmine num aumento da competitividade e concorrência no setor trazendo potencialmente novos agentes do setor privado”, o que se “efetivará com o reforço da abertura do setor do transporte de energia eléctrica à iniciativa privada, por via de concessão da Rede Nacional de Transporte e das interligações que poderão ser atribuídas tanto a entidades públicas como privadas”.

E como é que o mercado está a reagir a esta mudança?

Segundo a advogada da PRIME, escritório da VdA Legal Partners, os “investidores estão atentos”. E o Corredor do Lobito desempenha o seu papel. “Angola tem passado por várias reformas legislativas e os investidores estão atentos a esta mudança. Tendo o corredor do lobito um grande impacto no setor dos transportes bem como no ambiente de negócios acreditamos que existe um forte incentivo para atrair investidores e acelerar o crescimento e expansão das infraestruturas de transporte de energia quer localmente quer criando ligações com os países vizinhos”. “Temos constatado interesse de vários potenciais investidores que estão atentos ao mercado angolano e que se começam a posicionar em particular nas energias renováveis”, sublinhou a advogada.

Do lado da CMS Portugal, Alberto Galhardo Simões, sócio responsável pela área de prática de África Lusófona, destaca o “ambiente de concorrência entre o setor público e o privado” promovido através de concessões do transporte energético a atores privados. Mas não só. “As alterações reforçam a obrigação de neutralidade e isenção da entidade gestora do sistema elétrico público em relação às concessionárias do transporte de energia”, acrescenta o advogado em entrevista ao JE.

Notando que as alterações legislativas não são extensas, o membro do Comité Executivo da CMS África aponta as várias oportunidades nascidas com o novo diploma. “A abertura do mercado de transporte de energia ao setor privado tem potencial para gerar impactos significativos, tais como o aumento do investimento necessário para modernizar e expandir a rede pública, a facilitação da interligação das linhas de transmissão com redes de países vizinhos, como Namíbia, RDC e Zâmbia, a promoção da eletrificação rural, o incremento da produção de energia por entidades privadas, especialmente em energias renováveis”, sem esquecer a “melhoria geral da qualidade de vida dos angolanos”. Igualmente convidado a pronunciar-se sobre a reposta do mercado a esta mudança de paradigma, Alberto Galhardo Simões responde que, apesar de as alterações serem recentes, “já se observa um clima de otimismo e expetativa por parte do setor privado, que vê agora uma oportunidade inédita de investir e atuar num segmento até então reservado ao setor público”. No entanto, ressalva, “há consciência de que a efetivação das concessões e dos investimentos privados em infraestruturas de transporte de energia depende ainda de fatores essenciais, como a aprovação da regulamentação específica e a garantia de condições de bancabilidade dos projetos”.

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