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António Ramalho e outros gestores do Novo Banco sofreram ameaças por tentar recuperar créditos

O CEO do Novo Banco revelou à Antena1/Negócios que o banco tem 90 mil ações judiciais, que são geridas com “dureza” e isso é “sofrido na pele”. Pois, justificou: “os que fazem sabem o quão difícil é isto. Não imaginam as chamadas, as ameaças, a utilização de meios menos lícitos contra os próprios gestores que lideram este processo”.
  • António Ramalho
25 Abril 2021, 09h37

Em entrevista à Antena 1/Negócios no programa Conversa Capital, o CEO do Novo Banco disse, a propósito das perguntas sobre a recuperação de crédito, que conseguiu recuperar algum património.

“Se a Assembleia da República está com dificuldade em notificar pessoas, acha que eu tenho facilidade em detetar património? E vou prejudicar o Fundo de Resolução e os portugueses por causa disso?”, começou por perguntar António Ramalho, numa alusão à mensagem do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Novo Banco, Fernando Negrão, que na última audição revelou que não consegue contactar dois dos grandes devedores do Novo Banco: Nuno Vasconcelos da Ongoing e o dono da Prébuild, João Gama Leão.

“O que eu vou tentar é fazer o máximo de recuperação possível”, disse o CEO do Novo Banco.

O banco “em muitos casos fez recuperações. Recuperou aviões, iates”, adiantou António Ramalho, sem detalhar que se trata de bens que foram obtidos por dação de cumprimento dos créditos da Sogema, de Bernardo Moniz da Maia.

Segundo o Correio da Manhã noticiou, o Novo Banco arrestou a Bernardo Moniz da Maia um iate e um avião, no valor de 37 milhões de euros, em 2016, por conta de dívidas em falta pela sua Sogema.

A dívida da Sogema, entretanto, acabou por sair do Novo Banco em 2019, depois de ter sido vendida no portfólio de NPL apelidado Nata II (composto essencialmente por dívida dos devedores single names) ao fundo Davidson Kempner.

Bernardo Moniz da Maia é um dos grandes devedores do Novo Banco que a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Novo Banco vai ouvir na próxima sexta-feira, dia 30 de abril, pelas 14h30.

O CEO do Novo Banco foi confrontado na entrevista com a informação revelada pela Deloitte no seu relatório, sobre o parecer da Comissão de Acompanhamento relativo à carteira Nata II que referia, em nota geral sobre exposições devedoras, a “existência de casos de perdas enormes para o Novo Banco devidas a situações de gestão danosa, de subtração dolosa de ativos do património do devedor para dificultar qualquer hipótese de recuperação dos créditos, de flagrante má fé negocial”.

O parecer referia ainda que, para estas situações, “no caso de existirem fatores claramente indiciadores de comportamentos ou condutas ilícitas com o propósito de prejudicar o Novo Banco, este deve considerar a hipótese de iniciar processos-crime ou ações de responsabilidade civil contra os autores de tais atos e condutas que levaram a tão pesados prejuízos na instituição”.

Segundo revelou a Deloitte, “neste contexto, no dia 14 de fevereiro de 2020, o Fundo de Resolução solicitou por carta enviada ao Novo Banco que este se pronunciasse e procedesse à necessária averiguação relativamente a este tema identificado pela Comissão de Acompanhamento”.

“Não foram realizadas comunicações formais de resposta ao Fundo de Resolução neste contexto. De acordo com esclarecimentos prestados pelo Novo Banco, foi realizado follow-up desta matéria com a Comissão de Acompanhamento”, diz o relatório da Deloitte.

António Ramalho responde que o banco tem 90 mil ações judiciais, que são geridas com “dureza” e isso é “sofrido na pele”.

“Os que fazem sabem o quão difícil é isto. Não imaginam as chamadas, as ameaças, a utilização de meios menos lícitos contra os próprios gestores que lideram este processo”, revelou Ramalho,  que admitiu estar entre os gestores que são vítimas dessas ameaças dos devedores de créditos em incumprimento, no âmbito desses processos de recuperação de créditos.

O CEO do Novo Banco não considera que se tenha precipitado nas vendas de ativos (NPL – malparado e imóveis) e reitera que, ainda assim, sempre fez o melhor possível e seguindo todas as recomendações do Fundo de Resolução. Rejeita também que o banco tenha sido prejudicado, ao mesmo tempo que lembra que as transações são feitas com autorização do Fundo de Resolução.

 

Relatório da Deloitte relata pareceres e processos de venda do Nata II onde estavam os ‘single names’

De acordo com o contexto do CCA (Acordo de Capitalização Contingente) e do inerente contrato de servicing estabelecido entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução, em carta datada de 12 de setembro de 2019, o Novo Banco solicitou autorização ao Fundo de Resolução para a alienação dos ativos CCA incluídos na carteira Nata II. O Contrato de Compra e Venda estabelecido entre o Novo Banco e a Davidson Kempner estipulava como condição precedente à conclusão da transação, a não oposição pelo Fundo de Resolução até à data limite de 31 de outubro de 2019.

O parecer da Comissão de Acompanhamento foi emitido a 18 de outubro de 2019 e remetido no mesmo dia para o Fundo de Resolução.

Recorde-se que por recomendação do Fundo de Resolução, o Novo Banco retirou créditos de seis grupo económicos do pacote Nata II.

O Fundo de Resolução recomendou ao Novo Banco que ponderasse promover a exclusão da operação de venda dos ativos relativamente aos quais o comprador ofereceu um preço de zero.

As exposições sobre as quais o Fundo de Resolução solicitou a exclusão da transação corresponderam a casos identificados pela Comissão de Acompanhamento no seu parecer e referem-se a créditos que, quer por disparidades entre o valor bruto contabilístico e o preço oferecido (3 casos), quer por disparidades entre o valor líquido contabilístico e o preço oferecido (2 casos), quer por disparidades entre o preço oferecido pelo comprador e o valor económico de propostas de venda anteriores (1 caso), deviam ser excluídos do Nata II.

Segundo o relatório da Deloitte, de acordo com a Comissão de Acompanhamento, caso a venda da carteira se tivesse prolongado por mais tempo, “outras situações de exclusão poderiam ter sido concretizadas com benefício para o Novo Banco, tendo sido demonstrado interesse por alguns investidores em antecipar negociações bilaterais por via da sua inclusão no perímetro da carteira”.

O Fundo de Resolução, na sequência da exclusão dos créditos do Nata II, pediu ao Novo Banco a apresentação “de uma estratégia estruturada e fundamentada para a recuperação dos créditos a excluir da transação, com vista à prossecução dos objetivos de redução da exposição a NPL em termos que se mostrassem mais compatíveis com o objetivo de maximização de valor”.

O relatório diz ainda que na reunião de 6 de novembro de 2019, o CAE (comissão executiva) tomou conhecimento da não oposição condicionada do Fundo de Resolução, tendo em 14 de novembro de 2019, o Novo Banco comunicado ao Fundo que o comprador tinha sido informado das condições e que as partes estavam a articular a liquidação financeira da operação, considerando a exclusão dos 6 grupos económicos.

No que respeita à exclusão de ativos para os quais o comprador ofereceu um preço de zero, de acordo com esclarecimentos do Banco à Deloitte, o tema foi abordado com o comprador, “tendo no entanto, o Novo Banco decidido não proceder a exclusões adicionais ao perímetro de modo a evitar possíveis fontes de litigância por má fé negocial, à exceção de um grupo económico (correspondente a um contrato de crédito) excluído na data de closing (abril de 2020), cujo preço acordado com o comprador era de zero e registava um valor líquido contabilístico de 329.864 euros”.

“Importa referir que não foi obtida evidência de comunicação escrita ao Fundo de Resolução sobre o follow-up e desfecho da abordagem junto do comprador relativa a estas potenciais exclusões (este tomou conhecimento de modo informal no âmbito dos contactos regulares entre as partes)”, diz a Deloitte.

“Verifica-se que foram estabelecidas comunicações entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução para a apresentação de estratégias de recuperação fundamentadas para todos os grupos económicos excluídos da transação”, revela também.

As exclusões realizadas pelo Fundo de Resolução dos seis grupos económicos implicaram uma redução do perímetro para 45 grupos económicos, correspondendo ao limite de exclusões previsto no Contrato de Compra e Venda. Como referido anteriormente, a exclusão de grupos económicos superior a este limite poderia implicar uma não realização da transação.

O perímetro final da carteira Nata II aprovado para alienação e subjacente ao Contrato de Compra e Venda à Davidson Kempner incluía 51 grupos económicos, com um valor bruto contabilístico de 1.804,8 milhões de euros e um valor líquido contabilístico de 297,7 milhões de euros. No entanto, em resultado das exclusões efetuadas em 2019, na sequência da declaração de não oposição do Fundo de Resolução, a carteira vendida era composta por 45 grupos económicos, correspondendo a um valor bruto e um valor líquido contabilístico de 1.454,2 milhões de euros e 241,9 milhões de euros respetivamente.

A Deloitte lembra ainda que “importa referir que o perímetro final incluía ainda os ativos relacionados, nomeadamente equity instruments, debt securities e ainda um imóvel, cujo valor líquido contabilístico corresponde a cerca de 2,5% do valor líquido contabilístico total do perímetro”.

De acordo com esclarecimentos obtidos do Novo Banco, verifica-se que, em termos de valor líquido contabilístico, 96% dos grupos económicos correspondem a exposições cuja data de entrada em balanço do BES/ Novo Banco é anterior a agosto de 2014.

O Novo Banco respondeu à observação da Deloitte sobre o facto de ter sido aconselhado a processar devedores antes de vender créditos em pacote (Nata II), pela Comissão de Acompanhamento do Novo Banco, mas a administração ter acabado por não o fazer e optar por vender esses créditos, com perdas.

De acordo com o Novo Banco, o Contrato de Compra e Venda não previa a possibilidade de a instituição financeira interpor processos crime e/ou ações de responsabilidade cível relativos a exposições alienadas na carteira Nata II após a venda, “passando tal decisão para a esfera do comprador”.

Por outro lado, “resultados de processos judiciais sobre exposições incluídas na transação e que estivessem em curso à data da alienação seriam integralmente devidos ao comprador, sendo este um fator ponderado e refletido no valor proposto de compra”, lê-se no relatório da Deloitte.

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