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APB critica Projetos de Lei que limitam liberdade de cobrança de comissões pela banca

Algumas vão no “sentido desviante face ao regime harmonizado a nível europeu”, refere a Associação Portuguesa de Bancos e outras “desvirtuam os propósitos da legislação nacional”, acrescenta na resposta à COF às mudanças legislativas que se avizinham.
14 Fevereiro 2023, 14h42

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) foi convidada pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF) a pronunciar-se sobre os Projetos de Lei que o Parlamento quer aprovar e que incluem a introdução de alterações em diversos regimes que regem a atividade bancária.

Entre eles está a limitação da cobrança de algumas comissões “ou encargos diretos” pelas instituições de crédito, nomeadamente as limitações à cobrança de comissões nos procedimentos de habilitação de herdeiros; as alterações introduzidas ao regime da cobrança de comissões nas aplicações de pagamento operadas por terceiros; as limitações à cobrança de comissões nos processos de alteração da titularidade de conta à ordem; entre outras mudanças regulamentares relacionadas com a atividade dos bancos.

A APB tinha o prazo de resposta até ao dia 10 de fevereiro e, após, auscultar os seus associados, apresentou os seus comentários rejeitando que haja razão de ser nas “preocupações” do legislador que motivaram estes Projectos de Lei.

As alterações legislativas, na opinião da associação liderada por Vítor Bento, representa uma “interferência” nas comissões da banca. Para além de apontar a muitas delas a crítica de irem no “sentido desviante face ao regime harmonizado a nível europeu”.

Os motivos invocados pelo Parlamento para estes Projectos de Lei são “os aumentos desproporcionais das comissões bancárias” e a necessidade de “promover a eliminação ou a limitação da cobrança de encargos excessivos junto dos consumidores financeiros”; a necessidade de “salvaguardar a função social da banca, assegurando um acesso adequado da população aos serviços financeiros”; o facto da cobrança da comissão de processamento de prestação, aplicável aos mutuários de crédito, contratados antes de 1 de janeiro de 2021, “não ter qualquer fundamento racional”; e o entendimento de que o atual regime de serviços mínimos bancários “impõe aos titulares de contas de serviços mínimos bancários limites de transferência por homebanking e por MB Way”, sendo tais situações de imposição de limites comprometedoras da “inclusão financeira das famílias”

“As motivações que fundamentam a oportunidade e necessidade das presentes iniciativas legislativas carecem de sustentação nos factos ou no Direito, não se revelando nem necessárias, nem oportunas, nem adequadas, as soluções legislativas propostas nos Projetos de lei poderão, de resto, apresentar um conjunto de consequências que, certamente, são, de todo, indesejadas pelo legislador”, refere a associação liderada por Vítor Bento, na carta enviada aos deputados.

Consequências essas, diz a APB, que passam pelo desincentivo à inovação e à competitividade do sistema financeiro português.

“Num contexto em que se acentuam os diversos custos da atividade, incluindo os custos regulatórios, e os desafios colocados por outros players de matriz internacional, não sujeitos às mesmas regras e obrigações, a imposição de mais limitações ao comissionamento bancário implicará, no médio prazo (ainda que não no imediato), um desincentivo à prestação de serviços dos bancos a operar em Portugal (vis-a-vis- os estabelecidos noutros Estados), podendo, também no médio prazo, limitar as ofertas comerciais aos consumidores residentes em Portugal”, alerta a associação do sector bancário.

A APB alerta para o risco de “desconsiderar os regimes harmonizados a nível europeu que regem a atividade bancária”.

As alterações pretendidas aos regimes do crédito hipotecário, crédito ao consumo ou ao regime da conta de serviços mínimos bancários, sem paralelo nos restantes países europeus, “desconsideram o regime das Diretivas europeias em que aqueles se baseiam, e que procuram assegurar um grau de harmonização próprio do estádio de integração europeia do sector financeiro, que atua numa união bancária e numa união do mercado de capitais (adensando, ainda mais, a fragmentação da legislação e o unlevel playing field nacional)”, defende a APB.

A associação alerta que estas alterações legislativas desconsideram também “o entendimento e o papel do supervisor na aplicação das regras de comissionamento”.

Referindo-se ao diagnóstico feito pelo supervisor nacional no relatório sobre o comissionamento bancário, a APB diz que a esse diagnóstico os Projetos de Lei respondem com “uma prescrição de novas proibições e limitações do comissionamento bancário”, pois, “em vez de se atender aos resultados do relatório, desconsidera-se o seu conteúdo”.

Por seu turno, “em vez de se endereçar estes temas no plano europeu e aproveitando a representação parlamentar nacional no Parlamento Europeu, a opção prioritária escolhida é de fomentar o goldplatting, os desvios face ao quadro comunitário, estreitando o campo de atuação dos agentes económicos nacionais e do supervisor e encurtando o horizonte de previsibilidade de vigência das regras àqueles aplicáveis”, acusa a APB que acrescenta que “em vez de se fomentar os benefícios e méritos de uma “principle based approach”, já consagrada no artigo 7.º7 da Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, conferindo ao supervisor o poder-dever de ponderar devidamente as circunstâncias e até os ciclos económico de cada momento, propõem-se soluções desalinhadas com o quadro europeu, com as práticas do mercado europeu e com os resultados sobre o comissionamento – não excessivo, nem abusivo – recentemente apresentados pelo supervisor bancário ao Parlamento”.

A APB, num vasto texto, dá destaque à importância de o legislador nacional “não promover/impor determinados modelos de negócio em detrimento de outros na prestação de serviços de pagamento, acentuando o ‘gap’ regulatório e penalizando, ainda mais, os bancos que asseguram à generalidade dos cidadãos nacionais a disponibilidade de um sistema de pagamentos acessível, próximo, resiliente e fiável, mesmo em situações de crise, como ficou claramente demonstrado nos anos recentes”.

O Projeto de Lei n.º 479/XV/1.ª (PS), que visa adotar normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, foi apreciado em sessão plenária da Assembleia da República, no passado dia 20 de janeiro, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), sem votação, por 30 dias.

Mudanças que o Parlamento quer aprovar

Limitação da cobrança de comissões “ou encargos diretos” pelas instituições de crédito nos procedimentos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta bancária e limitação da cobrança de comissões “ou encargos diretos” pelas instituições de crédito no âmbito de processos de alteração da titularidade da conta à ordem, em determinadas situações, como o falecimento de um dos cônjuges ou alterações dos representantes legais dos titulares.

A imposição de obrigação de informação ao consumidor, no âmbito do crédito à habitação, na fase pré-contratual e “futuramente a pedido do consumidor”, sobre vendas facultativas associadas (i.e., de apresentação de “simulação da prestação de cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado”), é outra das mudanças.

O regime de “portabilidade” do relatório de avaliação do imóvel emitido há menos de 6 meses também está na lista assim como a “proibição de cobrança de despesas pela emissão do documento de distrate da hipoteca”.

Também está prevista a imposição da unificação da “comissão para análise e decisão do contrato de crédito” e a “inclusão no âmbito dos serviços mínimos bancários de 48 (em vez de 24) transferências interbancárias efetuadas através de homebanking”.

Na lista de medidas que a Assembleia da República quer introduzir na lei está a “proibição das Instituições repercutirem nos consumidores, através de comissões ou outros encargos, os eventuais encargos ou cessação de receitas decorrentes das alterações previstas no Projeto”.

Bem como a criação de um quadro sancionatório para as situações de violação das obrigações enunciadas.

As principais disposições do referido Projeto incluem a introdução de alterações em diversos regimes que regem a atividade bancária, em particular, o Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco, o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis, o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, segundo a carta enviada à COF.

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