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Apoio à renda vai voltar a abranger inquilinos com contrato alterado que se mantenham na mesma casa

Em causa está o cumprimento de uma das medidas previstas na nova estratégia para a habitação, aprovada pelo Governo no início de maio, em que se permite recuperar para o apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.
27 Maio 2024, 18h43

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma mudança no apoio às rendas para que as pessoas que perderam este subsídio, por ter havido alteração ao contrato, possam voltar a recebê-lo, anunciou o ministro da Presidência, Leitão Amaro.

“O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 março de 2023 e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade”, afirmou o ministro.

Desta forma, mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.

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