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Apoios aos pais em teletrabalho são “insuficientes”, considera advogada de direito laboral

De acordo com Carmo Sousa Machado, durante a conferência digital “O Futuro do Emprego em Portugal”, organizada pelo Jornal Económico em parceria com a Multipessoal, os apoios atuais “deixam muitos pais de fora”.
  • Teletrabalho, pais
4 Março 2021, 15h36

Com uma população 10 milhões, o país atravessa uma fase em que cerca de 20% da população se encontra atualmente em teletrabalho, um regime que, segundo a sócia e co-responsável pelo área de prática do direito laboral da Abreu Advogados, “veio para ficar”.

Durante a sua intervenção na conferência digital “O Futuro do Emprego em Portugal”, organizada pelo Jornal Económico em parceria com a Multipessoal, esta quinta-feira, Carmo Sousa Machado relembra que o recurso a este regime era “residual” antes da pandemia por “não havia grande fé na capacidade dos trabalhadores conseguirem desempenhar as suas funções a partir de casa”. E embora a palavra ‘teletrabalho’ já faça parte do vocabulário de muitos hoje em dia, a representante desta sociedade de advogados assinala que ainda assim “há muitos empresários e empresas que têm uma preocupação em relação ao cumprimento escrupuloso do horário de trabalho e da concretização de tarefas”.

Já Rui Andrade, sustenta a ideia de que a pandemia acelerou o processo de digitalização no seio industrial e empresarial e que a pandemia vai obrigar a estes setores a “encontrar modelos de trabalho que sejam sustentáveis”. O responsável pela área laboral e sócio da área contencioso e arbitragem da Vieira de Almeira (VdA) adianta também que “as empresas vão necessitar de flexibilizar as relações de trabalho no sentido de as tornar sustentáveis e retornar à situação pré-pandemia e isto pode aumentar o recurso a estes novos modelos de digitais”.

Um dos mais afetados por este regime são os pais que não só estão a trabalhar a partir de casa, como também têm que coordenar os esforços com a aprendizagem dos seus filhos que aguardam pela ordem de desconfinamento e pelo regresso à escola. E embora reconheça o passo positivo, a representante da Abreu Advogados critica o apoio do Governo a estes pais, considerando que “a resposta foi insuficiente”.

“Só quem não tem filhos é que consegue imaginar dois pais estarem a trabalhar em teletrabalho e simultaneamente tratarem dos filhos em casa. Não é possível”, frisou durante a sua intervenção, acrescentando que os apoios também deixam de fora “muitos pais, nomeadamente as familias monoparentais”.

“Não me parece justificado que quem está a trabalhar a partir de casa não tenha qualquer tipo de apoio e tenha conseguido conciliar de noite ou de dia com as suas obrigações familiares”.

O apoio excecional à família entrou em vigor no dia 23 de fevereiro e destina-se aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para cuidar dos seus filhos até aos 12 anos, por força do encerramento das escolas.

O alargamento do apoio destina-se ao trabalhador em regime de teletrabalho que também passa a “beneficiar dos apoios excecionais à família” quando opte por “interromper a sua atividade para prestar assistência à família”.

Este apoio destina-se, primeiro, a quem tiver um agregado familiar monoparental,” durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito”.

Depois, quando o “agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico”.

Por último, que o “agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade”.

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