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Aprovado fim do fator de sustentabilidade e alargamento à função pública

É o fim da dupla penalização das carreiras longas. Isto é, para quem se reforme com 60 anos e com, pelo menos, 40 anos de descontos para a Segurança Social.
Cristina Bernardo
26 Novembro 2018, 20h29

O parlamento aprovou hoje o fim do fator de sustentabilidade, ou seja, o corte de 14,5%, no próximo ano para os pensionistas que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de descontos, com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, no âmbito da votação na especialidade das propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 2019, na Comissão de Economia, Finanças e Modernização Administrativa. Votaram contra o PSD e CDS.

Os deputados aprovaram ainda a proposta de alteração do PS que alarga a medida aos pensionistas do Estado nas mesmas condições.

Isto é, também recebeu ‘luz verde’ a proposta do PS que prevê que, até ao final do primeiro semestre do próximo ano, o Governo proceda ao alargamento destas mudanças ao regime convergente, isto é, aos pensionistas do Estado.

Significa isto que chega ao fim a dupla penalização das carreiras longas.

“Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta os projetos legislativos, procedendo às devidas adaptações, necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, previsto no artigo 90.º, designadamente ao regime convergente”, segundo a proposta.

Além de abranger os beneficiários da Segurança Social, esta medida deverá também chegar aos pensionistas do Estado, ainda no primeiro semestre do próximo ano.

O alargamento foi proposto pelo PS e concretiza uma das reivindicações que têm recebido maior apoio da esquerda, escreve à Lusa.

Em 2019 será eliminado o fator de sustentabilidade para os reformados com 63 anos de idade e que aos 60 tinham 40 anos de descontos e depois, em outubro, para os que têm 60 anos e 40 de descontos.

No documento enviado aos deputados no início do mês, o gabinete de Vieira da Silva lembrava que a partir de janeiro há um novo regime de antecipação de reforma na Segurança Social que anula os cortes para pensionistas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 de contribuições.

Este modelo entrará em vigor em duas fases. Uma a partir de janeiro para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade, sendo alargado em outubro para quem tem 60 anos ou mais, segundo noticiou a Lusa na altura.

O Ministério referia no entanto que mantém-se o regime atual que permite pedir a reforma a partir dos 60 anos desde que tenha 40 anos ou mais de descontos para a Segurança Social, mas com duplo corte: o fator de sustentabilidade acrescido de 0,5% por cada mês (6% ao ano) de antecipação face à idade legal de reforma que no próximo ano será de 66 anos e cinco meses. Na prática, quem tiver, por exemplo, 61 ou 62 anos de idade e, pelo menos, 40 de contribuições poderá reformar-se em 2019, mas com os dois cortes.

Tanto o Bloco de Esquerda como o PCP já tinham alertado para a necessidade de o Governo clarificar no OE2019 esta matéria e o ministro já tinha admitido no parlamento que o atual regime manter-se-ia.

Ainda há algumas semanas, Vieira da Silva dizia que “quem queira pedir a antecipação da reforma, mas não cumpra os requisitos do novo regime mantém a possibilidade de acesso ao regime em vigor em 2018”, lia-se na nota explicativa enviada aos deputados no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

*com Lusa

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