O arrendamento coercivo só vai ser aplicado a imóveis que sejam classificados pelos municípios como devolutos há pelo menos dois anos. A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, no briefing do Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira, 30 de março, em Almada.
“Esta medida não se aplica também aos territórios de baixa densidade. Só se aplica exclusivamente aos territórios onde não há baixa densidade. Tal como no Alojamento Local, só se aplica a apartamentos, todas as outras formas de edificação que não sejam frações autónomas em apartamento não são abrangidas por esta medida”, afirmou António Costa.
De resto, o primeiro-ministro revelou sentir alguma “perplexidade” com o entusiasmo com que o tema tem sido debatido, dado que o conceito de prédio devoluto ou arrendamento forçado, não são novos na legislação portuguesa.
“O país tem de todo consciência em como os municípios têm sido bastante parcimoniosos a classificarem os imóveis como devolutos”, salientou.
António Costa recordou que em 2022, no total do país, os municípios tinham classificado como devolutos só 10.998 imóveis, dos quais 6.444 no município de Lisboa. “Estranho por isso o calor desta discussão, porque não se tratam nem de figuras jurídicas novas, nem a dimensão desta medida pode suscitar esta vaga de receio que vi suscitar em muitas pessoas”, realçou.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com