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Arrependeu-se de ter celebrado um contrato de crédito? Saiba que existe um prazo legal para revogar

O consumidor deverá manifestar a sua vontade de resolver o contrato, ou o seu arrependimento no prazo de 14 dias, em papel ou noutro suporte duradouro, de preferência, por carta registada com aviso de receção para a morada da entidade de crédito indicada no texto do contrato.
20 Outubro 2021, 16h30

Se já se arrependeu de ter celebrado um contrato de crédito, saiba que existe um prazo legal para invocar o arrependimento e revogar esse contrato de crédito: 14 dias, sem necessidade de indicar um motivo para justificar a sua decisão. Os 14 dias começam a contar a partir da data de celebração do contrato de crédito ou a partir da data de receção do exemplar do contrato.

O consumidor deverá manifestar a sua vontade de resolver o contrato, ou o seu arrependimento no referido prazo de 14 dias, em papel ou noutro suporte duradouro, de preferência, por carta registada com aviso de receção para a morada da entidade de crédito indicada no texto do contrato.

Esse contrato terá de cumprir certos requisitos, isto é, o contrato em causa deve estar redigido em suporte duradouro, por exemplo em papel, e todos os envolvidos deverão ter recebido um exemplar do mesmo que, se celebrado presencialmente, deve ter sido entregue no ato da assinatura.

Após exercer o seu direito de revogação, deve devolver ao credor o capital e os juros vencidos a contar da data de utilização do crédito até à de pagamento do capital, sem atrasos indevidos, num prazo não superior a 30 dias depois do envio da sua carta registada.

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