Se já se arrependeu de ter celebrado um contrato de crédito, saiba que existe um prazo legal para invocar o arrependimento e revogar esse contrato de crédito: 14 dias, sem necessidade de indicar um motivo para justificar a sua decisão. Os 14 dias começam a contar a partir da data de celebração do contrato de crédito ou a partir da data de receção do exemplar do contrato.
O consumidor deverá manifestar a sua vontade de resolver o contrato, ou o seu arrependimento no referido prazo de 14 dias, em papel ou noutro suporte duradouro, de preferência, por carta registada com aviso de receção para a morada da entidade de crédito indicada no texto do contrato.
Esse contrato terá de cumprir certos requisitos, isto é, o contrato em causa deve estar redigido em suporte duradouro, por exemplo em papel, e todos os envolvidos deverão ter recebido um exemplar do mesmo que, se celebrado presencialmente, deve ter sido entregue no ato da assinatura.
Após exercer o seu direito de revogação, deve devolver ao credor o capital e os juros vencidos a contar da data de utilização do crédito até à de pagamento do capital, sem atrasos indevidos, num prazo não superior a 30 dias depois do envio da sua carta registada.
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