Se quiser trocar ou devolver um produto, saiba que existem regras específicas para o fazer. Normalmente, depende das políticas adotadas pela loja ou comerciante. Conheça as situações em que pode trocar ou devolver compras efetuadas.
Arrepender-se de uma compra ou querer trocar um produto por defeito ou avaria é muito comum. Sobretudo em épocas como a Black Friday ou Natal, é normal comprar e depois querer devolver, seja porque não gosta do produto que recebeu de presente, porque não serve ou porque afinal não precisa do que comprou. Seja qual for o motivo pelo qual deseja devolver a compra, existem regras específicas para troca ou devolução de artigos. Saiba em que situações pode efetuar trocas ou devoluções de compras e presentes.
Tenha isto em conta: os lojistas não são obrigados a fazer trocas ou devolver o dinheiro de artigos em perfeito estado. Isto porque não existe detalhes na lei que determinem o direito à troca de artigos comprados. O que é que isto significa? Que os consumidores têm a garantia legal de dois anos, mas em produtos novos como eletrodomésticos ou brinquedos e que são as lojas físicas a decidir se efetuam ou não trocas e devoluções de artigos.
Assim, e sobretudo quando compra artigos em lojas físicas, deve sempre reger-se pela Política de Devolução da loja ou comerciante em questão.
Para qualquer troca ou devolução, tenha em conta que:
– As lojas só aceitam trocas ou devoluções de artigos no mesmo estado de conservação em que foram adquiridos;
– O artigo deve conter a etiqueta, sobretudo em caso de roupa ou calçado. Deve, igualmente, conservar a caixa, no caso de querer trocar outro tipo de artigos;
– Terá sempre de apresentar os talões de compra, uma vez que contêm a data da aquisição do artigo.
Legalmente, as lojas físicas só têm obrigação de devolver um artigo se este tiver um defeito, de acordo com o Decreto-Lei nº383/89 de 6 de novembro.
Em caso de arrependimento ou por outro motivo que não seja defeito de fabrico, não estão legalmente obrigadas a efetuar a troca ou devolução. No entanto, a maioria dos estabelecimentos comerciais permite a troca ou devolução do artigo, desde que se encontre nas mesmas condições aquando do momento da venda. Informe-se sobre a Política de Devolução, uma vez que o comerciante pode sempre decidir se efetuar trocas ou devoluções e a que artigos tal não é aplicável – como é o caso da roupa interior, por exemplo.
Em compras online, o consumidor está sempre protegido pelo Direito ao Arrependimento – ou livre resolução do contrato (art. 10.º do DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro) – que permite a devolução de qualquer artigo adquirido, sem qualquer justificação. Deve fazê-lo no prazo de 14 dias, após a receção da encomenda.
Para artigos comprados online ou internet, mas com defeito, a lei é unânime: tem direito à sua devolução, pela Lei das Garantias (Decreto-Lei nº 67/2003 atualizado pelo Decreto-Lei nº 84/2008). Prevê que “os bens móveis têm uma garantia de dois anos”. Caso se trate de uma compra em segunda mão, o prazo de garantia pode reduzir para um ano.
Escolha a reputação, e evite devoluções neste Natal.
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