1- Publicação das regras informáticas de liquidação e dos manuais de avaliação dos elementos patrimoniais, de forma a oferecer uma maior transparência e prevenir litígios;
2- Publicação de notas explicativas relativas a convenções internacionais;
3- Simplificação e melhoria do conteúdo das notificações;
4- Utilização de novos canais de comunicação, através de uma aposta intensiva na social media;
5- Intensificar a relação sincrónica com os contribuintes assegurando mais transparência e informação e menos litigiosidade (horizontal monitoring);
6- Reformulação e simplificação do regime de redução de coimas, para incentivar à regularização voluntária e aumento da perceção de justiça do sistema;
7- Cumprimento pela Administração Tributária da jurisprudência dos tribunais superiores, prevenindo litígios desnecessários pela responsabilização processual;
8- Uniformização do regime de litigância de má-fé;
9- Formalização das regularizações voluntárias ocorridas na inspeção;
10- Audição prévia no procedimento de informação vinculativa;
11- Diferimento do início da fase da cobrança coerciva e mitigação do solve et repete, com a simplificação procedimental e da defesa do contribuinte. A execução apenas deve iniciar-se no final do prazo para reclamação e há dispensa de prestação de garantia para dívidas inferiores a 5 mil/10 mil euros, em caso de um contribuinte contestar a dívida para proteção dos pequenos e médios contribuintes;
12- Criação de um serviço de apoio e defesa do contribuinte.
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