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As 5 respostas sobre a polémica dos salários da administração da Caixa

A equipa liderada por António Domingues diz que não vai apresentar a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional.
Cristina Bernardo
2 Novembro 2016, 10h27

A administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), e o Executivo liderado por António Costa, estão sob fogo cruzado. Saiba o que está em causa.

1) O que diz o estatuto do gestor público?

A lei que rege o estatuto do gestor público indica que todos os altos cargos de administração pública tenham os salários limitados ao vencimento do primeiro-ministro. A anterior lei permitia ainda que os administradores optassem pela média da remuneração dos três anos à sua nomeação. Além disso, está também contemplada uma lei de controlo de riqueza. Assim, os gestores públicos e titulares de órgãos de gestão pública são obrigados a apresentar uma declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional até 60 dias após a entrada em funções-

 

2) A administração da Caixa está abrangida pelo estatuto do gestor público?

Em Junho deste ano, o Governo aprovou um decreto-lei que veio alterar o estatuto do gestor público, para conseguir reforçar a administração da Caixa Geral de Depósitos. Assim, a lei veio isentar de aplicação dos limites salariais aos detentores de cargos de administração “designados para instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado, qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’, nos termos da regulamentação do Banco Central Europeu”, adiantava o comunicado do Conselho de Ministros. Assim sendo, os membros do conselho de administração deixaram de estar abrangidos por este estatuto e as exigências do mesmo.

 

3) Porque razão só agora surgiu a polémica?

Apesar da alteração do decreto-lei ter sido feita em Junho, só recentemente, quando o ministro das Finanças revelou a remuneração dos novos administradores a polémica estalou. Segundo revelou Mário Centeno, o atual presidente da Caixa, António Domingues, vai receber 423 mil euros anuais, enquanto 337 mil euros serão para remunerar administradores não executivos, aos quais podem acrescer mais prémios de gestão até 50% da remuneração fixa. O ministro das Finanças explicou que estes vencimentos correspondem à mediana de salários praticados em instituições financeiras em bancos de dimensão comparável. Os valores dos salários não foram bem recebidos, a nível políticos, por alguns partidos e até o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu “muita atenção” aos salários no banco público.

 

4) Os membros do conselho de administração são obrigados a apresentar a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional?

O que a lei do estatuto do gestor público prevê é que quando são nomeados os membros de conselho de administração de órgãos públicos estes têm de apresentar três tipos informação: uma declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, uma declaração de participações financeiras (incluindo ações) à Inspeção-Geral das Finanças, e uma sobre incompatibilidades à Procuradoria-Geral da República. Com a alteração à lei, que isenta a Caixa, António Domingos e os seus administradores não têm de o fazer. Aliás, presidente da CGD diz que os administradores do banco não vão entregar as declarações de rendimentos e património. “Estamos a respeitar escrupulosamente a lei”, adiantou António Domingues ao jornal Público.

 

5) Pode haver uma inversão da lei e os administradores serem obrigados a entregar a declaração ao Tribunal Constitucional?

A nível político a pressão é elevada mas a equipa de António Domingues parece manter-se irredutível e não vai mesmo apresentar a declaração ao Tribunal Constitucional. Juridicamente há dúvidas de que possa haver margem para outras interpretações. Mas do lado da administração da Caixa já começa a haver algum desgaste e, segundo o Negócios, há já algumas ameaças de renúncia.

 

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