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ASAE multa saldos à margem da lei

A ASAE fiscalizou cerca de 1500 operadores económicos desde que a lei dos saldos entrou em vigor há dois anos e instaurou 282 processos de contraordenação.
28 Fevereiro 2017, 12h32

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 282 processos de contraordenação e fiscalizou cerca de 1500 operadores económicos desde há dois anos, momento em que a lei dos saldos entrou em vigor, noticiou a agência Lusa divulgada pelos meios de comunicação.

A ASAE realiza de “forma periódica ações de fiscalização, de modo a assegurar o cumprimento dos requisitos legais sobre promoções”, refere a mesma agência.

O Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor há dois anos, sustenta que as vendas em saldos podem ser feitas em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto. A nova lei dos saldos deixou assim de impor um período fixo, estipulando apenas um prazo máximo para a época de descida de preços, sendo antes obrigatoriamente entre 28 de setembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.

Com uma antecedência mínima de cinco dias, os comerciantes devem emitir uma declaração dirigida à ASAE a referir a venda em saldos.

Dos 282 processos de contraordenação, as principais infrações detetadas são o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços, a realização de saldos em incumprimento das regras legais e a utilização de expressões similares para anúncio de vendas com redução de preços.

A entidade informou a agência Lusa que, “Foram também detetadas infrações relacionadas com incumprimento das regras legais sobre promoções, a falta de envio de declaração de saldos à ASAE com antecedência de cinco dias”, revela a comunicação.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) afirma à agência Lusa que o balanço da nova lei é positivo pois beneficia os consumidores de preços mais baixos ao longo do ano.

Ingrid Pereira, jurista do gabinete de apoio ao consumidor, afirma que “desde a entrada em vigor da nova lei, os consumidores deixaram de estar vinculados aos períodos específicos estabelecidos. Passaram a ter mais oportunidades para comprar com redução de preços”, adiantando que “não têm tido muitas” reclamações nesse sentido.

“Temos sim centenas de pedidos de informação relacionados com trocas e devoluções na época de saldos”, salienta a jurista.

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