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ASF aprova norma que estabelece qualificação adequada para vendedores de seguros

A ASF entende que o reforço da qualificação “tem impacto na qualidade da prestação de serviços, na diminuição da conflitualidade e do número de reclamações, o que, por seu turno, acarreta consequências positivas em termos reputacionais e da imagem do setor”.
16 Setembro 2019, 18h24

O novo regime jurídico da distribuição de seguros, que aprovou o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDSR), fixou requisitos em matéria de qualificação adequada dos vendedores de seguros e estabeleceu novos deveres em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo.

No passado dia 3 de setembro, foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R que estabelece “os procedimentos e requisitos a observar para o reconhecimento dos cursos sobre seguros exigidos em matéria de qualificação adequada, ao abrigo do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro”. Mas também “as regras de funcionamento da comissão técnica competente para elaborar os pareceres que precedem a aprovação dos cursos sobre seguros pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo; e os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do anterior Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho”.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tem presente “o relevante papel da atividade de distribuição de seguros na adequação do produto de seguros às necessidades, aos objetivos e ao perfil do tomador do seguro”, diz o regulador dos seguros em comunicado. A ASF diz que “é de sublinhar a importância do investimento na qualificação através da promoção da aquisição de conhecimentos e competências e mediante o cumprimento de requisitos de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo”.

A ASF entende que o reforço da qualificação “tem impacto na qualidade da prestação de serviços, na diminuição da conflitualidade e do número de reclamações, o que, por seu turno, acarreta consequências positivas em termos reputacionais e da imagem do setor”.

A entidade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar sslienta que a adequação da qualificação reflete-se, assim, ao nível da profissionalização da atividade, na estabilidade e credibilidade do mercado, com o objetivo último de proteção do interesse dos consumidores.

“Embora na presente norma regulamentar se preservem os princípios essenciais do normativo vigente, o mesmo foi objeto de alguns aperfeiçoamentos resultantes da experiência da respetiva aplicação, tendo-se procurado na fixação dos requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo um regime que faculte um melhor ajustamento da qualificação à evolução da atividade e dos produtos”, refere a ASF.

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