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ASF celebra Acordo de Empresa com Sindicatos do Setor Segurador

O Acordo de Empresa celebrado define as condições específicas de trabalho dos colaboradores da ASF em matérias como formação profissional, duração e organização do tempo de trabalho, regime de faltas e férias, retribuição, seguros e abonos, plano de poupança e reforma, entre outras componentes relevantes da relação laboral.
28 Maio 2025, 16h29

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) formalizou hoje “a outorga parcial” do Acordo de Empresa (AE) com o Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora (STAS) e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA).

A entidade reguladora diz que “este acordo resulta de um processo de negociação construtiva, pautado pelos princípios da boa-fé, do diálogo social e do respeito mútuo, e reflete o compromisso da ASF com a valorização dos seus recursos humanos, a promoção de condições de trabalho justas e equilibradas, bem como a estabilidade nas relações laborais”.

O Acordo de Empresa celebrado define as condições específicas de trabalho dos colaboradores da ASF em matérias como formação profissional, duração e organização do tempo de trabalho, regime de faltas e férias, retribuição, seguros e abonos, plano de poupança e reforma, entre outras componentes relevantes da relação laboral.

O Conselho de Administração diz que “reafirma, assim, a posição da ASF como entidade pública de referência, pautando-se por boas práticas de diálogo social, valorização profissional e estabilidade laboral”.

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