A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira os cinco projetos de lei apresentados pelo PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal que preveem a despenalização da morte medicamente assistida (mais conhecida como eutanásia). O projeto de lei do PS foi o que contou com mais votos a favor (127), 86 contra e 10 abstenções.
O projeto de lei do BE conseguiu 124 votos favoráveis, 85 contra e 14 abstenções; o do PAN 121 a favor, 86 contra e 16 abstenções; o do PEV contou com 114 votos a favor, 86 contra e 23 abstenções; e o Iniciativa Liberal teve 114 votos a favor, 85 contra e 24 abstenções.
A votação dos cinco projetos de lei foi feita por voto individual. Dos 230 deputados, estiveram ausentes oito deputados: seis do PSD e dois do PS.
Os projetos de lei descem agora à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, para que os partidos, após negociações, cheguem a um “texto comum”, o que não deve ser muito difícil tendo em conta que os projetos de lei são bastante semelhantes. A intenção do PS é que a nova lei seja aprovada, em votação final global na generalidade, antes do verão.
A aprovação do texto final na generalidade pode, no entanto, ser empurrada para mais tarde, caso a iniciativa popular para referendar a eutanásia, que conta com o apoio da Igreja Católica, do CDS-PP e Chega, consiga reunir as 60 mil assinaturas necessárias para dar entrada na Assembleia da República para ser discutida (e não votada). O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, deve solicitar à comissão competente um parecer sobre a iniciativa e decidir sobre a sua admissão.
Uma vez admitida, a proposta volta à comissão competente, que terá de ouvir o representante do grupo de cidadãos responsáveis pela proposta e elaborar o projeto de resolução com o texto da iniciativa. Eduardo Ferro Rodrigues deve depois agendar a discussão e votação da proposta “para uma das dez sessões plenárias seguintes”.
Caso seja aprovado, o diploma segue para Belém e, nos oito dias seguintes, Marcelo Rebelo de Sousa deve submeter ao Tribunal Constitucional a proposta de referendo, “para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respetivo universo eleitoral”. Caso não sejam apontadas irregularidade, o presidente da República pode convocar o referendo, cabendo-lhe exclusivamente a ele a decisão final de convocar o referendo.
Caso a iniciativa popular que apela ao referendo não consiga as 60 mil assinaturas necessárias até à votação final global do “texto comum” sobre a eutanásia, o diploma segue mais rápido para o Palácio de Belém. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem então três opções: promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva do documento.
Caso promulgue (o que é bastante improvável), o diploma segue para publicação em Diário da República. Se o presidente da República vetar, o documento volta à Assembleia da República e, se houver uma maioria de dois terços os deputados para confirmar um eventual diploma, “o presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.
Marcelo Rebelo de Sousa pode ainda mandar o documento para o Tribunal Constitucional, sendo certo que há divergências entre os juízes das leis em relação à interpretação da lei.
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