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Associação aponta “vícios insanáveis” ao referendo sobre o Alojamento Local em Lisboa

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a proposta para o referendo sobre o Alojamento Local em Lisboa. Contudo, o Movimento Referendo pela Habitação já disse que vai “proceder à reformulação” da mesma, mas a Associação do Alojamento Local em Portugal reitera que o TC deixou claro que “a iniciativa nunca teria bases legais para avançar, por ser contrária à lei e conter vícios insanáveis”.
Cristina Bernardo
14 Janeiro 2025, 07h00

O chumbo por parte do Tribunal Constitucional (TC) ao referendo sobre o alojamento local em Lisboa não surpreendeu a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP). Em declarações ao Jornal Económico (JE), Eduardo Miranda, presidente da ALEP salienta que a decisão do TC confirmou a posição que foi defendida desde o início pela associação, de que a proposta do referendo era ilegal. “O Tribunal Constitucional deixou absolutamente claro que a iniciativa nunca teria bases legais para avançar, por ser contrária à lei e conter vícios insanáveis”, afirma Eduardo Miranda.

Eduardo Miranda relembra que a ALEP já tinha alertado para a ilegalidade da proposta feita pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), pelo facto de as perguntas do referendo se basearem em pressupostos que não são compatíveis com a atual lei em vigor.

“Não só não é possível encerrar os atuais registos de alojamento local, como também não é possível proibir e incompatibilizar os mesmos com o uso habitacional, até porque em Lisboa sempre foi obrigatório pelo PDM [Plano Diretor Municipal] ter uso habitacional para registar um alojamento local”, sublinha.

O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa por “não dar por verificada a legalidade” desta iniciativa popular, devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” necessárias neste âmbito.

“Decide-se não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 03 de dezembro de 2024”, pode ler-se no acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na última sexta-feira, dia em que terminou o prazo de 25 dias para verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade por parte deste órgão constitucional.

Contudo, o Movimento Referendo pela Habitação já disse que vai “proceder à reformulação” da mesma. Em comunicado enviado na terça-feira, o MRH refere que, “no fim do dia de ontem [segunda-feira]”, recebeu uma “comunicação oficial da Assembleia Municipal de Lisboa (AML) dando oportunidade ao movimento de reformular a proposta e as perguntas a referendar para nova avaliação do Tribunal Constitucional”.

O MRH lamenta a decisão do TC, considerando-a “um duro golpe contra a democracia participativa”, assumindo que “não vai desistir de lutar para que as casas cumpram a sua função social”.

Este cenário não preocupa o presidente da ALEP, realçando que é uma decisão que cabe apenas e somente aos próprios membros do movimento. “Em todo o caso, o Acórdão levantou graves erros processuais que, no entender da ALEP, impedem que qualquer alteração seja avaliada. A ALEP mantém a sua posição inicial relativamente a esta proposta de referendo, de que o mesmo é irresponsável, desnecessário e ilegal”, refere Eduardo Miranda.

Em dezembro, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Rosário Farmhouse, do Partido Socialista (PS), submeteu ao Tribunal Constitucional a deliberação quanto à realização de um referendo local, por iniciativa popular, com as listas de assinaturas dos cidadãos subscritores, que incluem dois lotes, apresentados em momentos diferentes, tendo o último sido apresentado para “sanar eventuais vícios” do primeiro lote de assinaturas.

Em causa está a iniciativa popular promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), que propõe duas perguntas: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?

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