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Associação Mutualista tem até março para apresentar contas consolidadas, diz ministro

O banco vende produtos da mutualista, como a Montepio Capital Certo, em que são os ativos da Associação Mutualista Montepio Geral que respondem pelo dinheiro aplicado, mas até ao momento não há contas consolidadas aprovadas.
7 Fevereiro 2018, 21h12

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, disse esta quarta-feira que a Associação Mutualista Montepio Geral tem de publicar até março as contas consolidadas de 2016, avança a SIC Notícias.

Isto numa altura em que sobem de tom as preocupações com os produtos financeiros da dona da Caixa Económica Montepio Geral. É que o banco vende produtos da mutualista, como a Montepio Capital Certo, em que são os ativos da Associação que respondem pelo dinheiro aplicado, mas até ao momento não há contas consolidadas aprovadas.

Os dados deverão revelar se a associação tem dinheiro suficiente para pagar aos subscritores.

Recorde-se que no fim de 2015, as contas consolidadas revelavam capitais próprios negativos de 107 milhões de euros.

Carlos Costa lançou ontem um alerta subtil

Ontem, o Governador do Banco de Portugal, deixou um aviso nas entrelinhas, durante o seu discurso na cimeira da banca. Carlos Costa defendeu que é imperativo que “fique muito claro qual é a área de competência do banco central e do supervisor, quais os produtos que supervisiona e pelos quais responde, quais os produtos que não supervisiona e pelos quais não responde e quais as instituições que estão sujeitas à sua vigilância. Para num dia que acontece um acidente o supervisor não ser acusado de estar desatento, quando não tinha poder sob produtos que não faziam parte da sua responsabilidade, e para que não surjam os que se consideram enganados quando tentavam tirar benefício das lacunas regulatórias ou de instituições que não cobertas, nem pela supervisão, nem pela legislação”, disse Carlos Costa

O Governador lançou um recado: “Espero que não passemos por uma situação destas a propósito de um produto financeiro muito em voga hoje em dia”, e mais não disse. Mas aparentemente estaria a falar dos produtos da Associação Mutualista que são vendidos aos balcões do banco Montepio Geral, numa plateia onde estava José Félix Morgado, presidente da Caixa Económico, em processo de saída do banco.

Isto numa altura em que a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) têm de captar este ano 970 milhões de euros em produtos de capitalização que pertencem à Associação Mutualista do Montepio. Esta é a meta fixada no programa de ação e orçamento da Mutualista para 2018.

Isto é, associação está a contar a contar que bancários do Montepio convençam os clientes particulares (associados da Associação Mutualista) a renovar os 370 milhões de euros investidos há cinco anos e a captarem mais 600 milhões de euros.

Novo Código das Associações Mutualistas

Na semana passada foi conhecido o Novo Código das Associações Mutualistas, que está em fase de consulta pública. Nele consta a obrigação dos balanços técnicos, até agora com uma periodicidade de três anos, terem de ser enviados anualmente à tutela (Ministério do Trabalho).

No anteprojeto do novo Código ficou finalmente definido que as associações mutualistas de maior dimensão, como é o caso da Associação Mutualista Montepio Geral, vão ficar sob supervisão financeira da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, mas terão 12 anos para se adaptarem ao novo regime.

O novo regime consta do anteprojeto de decreto-lei sobre o Novo Código das Associações Mutualistas, que poderá sofrer alterações, e prevê que fiquem sujeitas à supervisão financeira da ASF as associações mutualistas cujo volume bruto anual de quotas geridas em regime de capitalização exceda 5 milhões de euros e cujo valor bruto total dos fundos associados ao respetivo financiamento seja superior a 25 milhões de euros.

Todas as regras do novo Código têm o prazo de um ano (após a aprovação e publicação do diploma) para serem implementadas, no entanto, tal como referido, a maior alteração (a passagem da supervisão financeira dos produtos para a ASF), terá um período transitório, de ajustamento, de 12 anos.

Após o período de discussão pública e da entrada em vigor do novo Código, a Segurança Social terá 60 dias para informar a ASF sobre quais as associações mutualistas que ficarão sob sua supervisão. Depois, o regulador terá outros 60 dias para avaliar essa informação e submeter uma proposta ao Governo que, por sua vez, terá 30 dias para decidir se aprova a proposta da ASF. Só após o ‘sim’ do Governo começará então a contar o período de 12 anos de adaptação. Neste período de 12 anos, as mutualistas abrangidas pela supervisão da ASF terão de elaborar um plano detalhado com as fases de adaptação ao novo regime, que será ajustado pelo regulador para garantir a conformidade com as regras em vigor para o setor segurador, nomeadamente provisões técnicas ou requisitos de capital, no âmbito do regime de solvência II.

A Associação passa a estar sujeita a regras claras em relação à adequação entre passivos e activos; regras de constituição de provisões, face às responsabilidades assumidas perante os associados, ou perante terceiros que virem associados para poderem subscrever produtos financeiros.  Para além de exigências de diversificação de investimentos. Isto é um problema para a Associação Mutualista do Montepio, porque tem muita concentração da atividade na Caixa Económica.

Os órgãos sociais das Associações Mutualistas ficam sujeitos a critérios de idoneidade, tal como as restantes supervisionadas pela ASF.

Com o novo Código estabelecem-se ainda limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares dos órgãos associativos, regra que será aplicada apenas para o futuro.

O anteprojeto estabelece como limite três mandatos de quatro anos para as associações de grau superior, ou seja, um total de 12 anos, sendo um regime semelhante ao que existe para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

O novo Código propõe que o montante das quotas seja revisto periodicamente de forma a manter o valor em níveis adequados à satisfação dos compromissos assumidos.

Terá ainda de ser criada uma forma de provisionamento de um fundo de administração e um mecanismo de reequilíbrio para ser usado quando no fim de cada exercício se verificar um défice desse fundo face às despesas realizadas.

A certificação de contas, através de um Revisor Oficial de Contas, para as associações com contas consolidadas e sujeitas a supervisão financeira, passa a ser obrigatória.

A ASF poderá exigir “auditorias especiais”, caso se justifique.

Em caso de incumprimento das exigências da ASF ou de não verificação dos rácios financeiros, serão aplicadas penalizações.

Nas assembleias gerais haverá alterações de modo a que, em decisões importantes, seja necessário uma aprovação por dois terços.

Os votos de associados podem ser suspensos em casos de conflito de interesses.

O Conselho Fiscal passa a poder emitir orientações aos restantes órgãos. Os membros da administração passam a ser responsabilizados por eventuais danos de gestão.

Os mandatos dos cargos de gestão passam a estar limitados a três, cada um deles de quatro anos.

A colocação destes produtos financeiros sob fiscalização da supervisão dos seguros vem reforçar as regras de gestão prudencial, mas ainda assim, não existirá nenhum fundo de garantia das aplicações financeiras, porque esse mecanismo não existe no sector segurador (existe apenas o Fundo de Garantia Automóvel).

Essa é aliás uma das várias críticas do economista Eugénio Rosa, já noticiada pelo Público.

Ausência de um órgão representativo dos associados para fiscalização da administração e de medidas que permitam maior participação nas assembleias gerais, são duas das falhas do novo Código das Associações Mutualistas (CAM).

Depois de ter feito uma análise ao documento, que está em consulta pública até 2 de Março, o economista a destaca a ausência de política de investimento diversificado e a ausência de fundo de garantia das poupanças.

“Para quem conheça a vida interna de uma associação mutualista, e tenha participado nela, sabe bem que um dos problemas que enfrenta a atividade mutualista no nosso país, é a inexistência nas associações mutualista de um órgão representativo dos associados, independente do conselho de administração, com poderes efetivos para fazer a fiscalização da atividade do conselho de administração. Foi precisamente esta falta de fiscalização interna, associada a uma à ausência de supervisão externa, que levou o Montepio à situação difícil em que se encontra”, lê-se no seu estudo publicado na sua página na internet.

Eugénio Rosa, que chegou a ser candidato ao lugar de Tomás Correia na Associação, propõe que seja criado,  à semelhança do que acontece com o Fundo de garantia de depósitos, um Fundo de garantia das poupanças dos associados, autónomo, gerido por uma entidade pública, financiado com quotizações das associações mutualistas na proporção das poupanças que gerem, que seria utilizado para restabelecer o equilíbrio financeiro e económico da mutua em que se verificasse desequilibro, evitando-se assim que fossem as poupanças dos associados a pagar muitas vezes os maus atos de gestão das respetivas administrações.

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