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Associação Zero contabilizou 115 movimentos aéreos acima do permitido por lei no Aeroporto de Lisboa

A Associação Zero diz que a lei estabelece um máximo, entre as 00h00 e as 06h00, de 91 movimentos aéreos semanais e de 26 diários no Aeroporto de Lisboa. Levando isto em consideração, nas duas últimas semanas, a Zero contabilizou nesse período 139 movimentos aéreos (mais 48 que o permitido), na semana compreendida entre 12 e 18 de agosto, e 158 movimentos aéreos (mais 67), na semana decorrida entre os dias 19 e 25 do mesmo mês.
1 – Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa)
27 Agosto 2024, 15h18

A Associação Zero denuncia que têm sido efetuados voos acima do permitido pela lei no Aeroporto de Lisboa. A Associação diz que essa mesma lei estabelece máximos entre as 00h00 e as 06h00 de 91 movimentos aéreos semanais e de 26 diários. Levando isto em consideração, nas duas últimas semanas, a Zero contabilizou, nesse período horário, 139 movimentos aéreos (mais 48 que o permitido), na semana compreendida entre 12 e 18 de agosto, e 158 movimentos aéreos (mais 67), na semana decorrida entre os dias 19 e 25 do mesmo mês, “violando os limites estabelecidos na legislação que abriu lugar a exceções” em 2004.

“A 20 de agosto foram registados 33 movimentos aéreos entre as 00h00 e as 6h00, transgredindo o máximo diário permitido pela exceção à lei geral estabelecida na Portaria, podendo ter existido mais dias durante as duas semanas avaliadas em que o máximo permitido tenha sido transgredido, uma vez que os voos de carga, charters ou os jatos privados não foram incluídos na contagem realizada”, salientou a associação.

 

Totais 556 248 308 139 58 81 27 13 14
Dias Agosto Movimentos  23h-7h Partidas 23h-7h Chegadas 23h-7h Movimentos 0h-6h Partidas 0h-6h Chegadas 0h-6h Movimentos 1h-5h Partidas 1h-5h Chegadas 1h-5h
11-12 78 31 47 17 5 12 3 0 3
12-13 79 32 47 18 7 11 5 2 3
13-14 74 32 42 16 9 7 5 3 2
14-15 83 42 41 17 7 10 1 1 0
15-16 75 38 37 21 11 10 4 3 1
16-17 84 38 46 24 10 14 3 1 2
17-18 83 35 48 26 9 17 6 3 3

Fonte: Zero

“O último número conhecido quanto ao valor global das coimas aplicadas nestes casos é de apenas 52.400 euros em 2022, o que é desprezável face aos 206 milhões de euros em custos para a saúde pública que foram apurados em 2019 pelo Grupo de Trabalho da Assembleia da República no âmbito do Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno do Aeroporto Humberto Delgado”, disse a associação Zero.

A associação sublinhou que mais de dois anos decorridos, as conclusões desse grupo de trabalho “não foram” ainda aplicadas.

“Entre essas conclusões estava a necessidade de proibir todos os voos entre a 1h00 e as 5h00 da manhã, o que nestas duas semanas esteve longe de se verificar, como aliás é regra geral. Na primeira semana foram observados neste período 27 movimentos aéreos e na segunda 29 voos que perturbaram o sono de centenas de milhares residentes nos concelhos de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada, num período em que geralmente o descanso atinge a sua fase mais profunda, produzindo graves consequências para sua saúde”, referiu a associação.

 

Totais 545 246 299 158 63 95 29 9 20
Dias Agosto Movimentos  23h-7h Partidas 23h-7h Chegadas 23h-7h Movimentos 0h-6h Partidas 0h-6h Chegadas 0h-6h Movimentos 1h-5h Partidas 1h-5h Chegadas 1h-5h
18-19 83 32 51 21 8 13 3 1 2
19-20 88 39 49 33 11 22 7 3 4
20-21 76 37 39 19 8 11 7 3 4
21-22 69 34 35 18 9 9 3 0 3
22-23 78 31 47 21 9 12 3 0 3
23-24 67 37 30 20 7 13 2 1 1
24-25 84 36 48 26 11 15 4 1 3

Fonte: Zero

A associação pede que as autoridades apliquem as conclusões do grupo de trabalho relativamente aos voos noturnos no Aeroporto de Lisboa, “garantindo que, num primeiro passo, no verão IATA de 2025 sejam totalmente proibidas as operações de aterragem e descolagem no Aeroporto Humberto Delgado no período entre a meia-noite e meia e as cinco da manhã”.

Para além desta medida, a associação considera que devem ser adotadas outras medidas com a máxima urgência, antes de se terminar completamente com os voos noturnos. Entre as medidas defendidas pela Zero estão: “Instauração de um período sem voos agendados entre as 0h00 e as 5h00 da manhã, com flexibilidade para movimentos com atraso poderem ocorrer até à meia-noite e meia; Devem ser apenas permitidas aeronaves com os mais modernos sistemas de redução do impacto sonoro no denominado período noturno de acordo com a legislação do ruído (23h00 – 7h00); Obrigatoriedade, por parte do gestor da infraestrutura, da publicação mensal do número de pessoas afetadas por níveis de ruído noturno acima dos 45 dBA”.

A Zero defende também a “definição de uma estratégia para o cumprimento da lei do ruído começando com o estabelecimento de um limite anual de voos e do alargamento progressivo do período horário em que vigore a proibição total de movimentos aéreos entre a 00h30 e as 5h00 da manhã até ao encerramento definitivo do Aeroporto Humberto Delgado, que deve ser acelerado; a aplicação de uma taxa de ruído aos voos em função das suas emissões sonoras, que possa complementar o investimento crucial na mitigação do ruído, da responsabilidade da ANA Aeroportos, que tem de executar todas as medidas necessárias independentemente das receitas desta eventual taxa; o valor global das taxas de ruído deve, num prazo de cinco anos, aproximar-se dos custos anuais para saúde pública apurados por entidade independente; a revisão das coimas por violação da legislação que regula os voos noturnos de modo a tornarem-se verdadeiramente dissuasoras”.

A associação apelou a que a Autoridade Nacional para a Aviação Civil (ANAC) “disponibilize de forma transparente informação detalhada sobre os voos realizados entre as 0h00 e as 06h00, identificado aqueles que violaram a legislação, quais as penalizações aplicadas e quais os valores cobrados às companhias aéreas”.

A Zero diz que, de acordo com o seu contador, que pode ser visualizado em zero.ong, os custos do não encerramento do Aeroporto Humberto Delgado “estão já perto dos 10 mil milhões de euros desde 2015, ano em que a infraestrutura deveria ter sido encerrada”.

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