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Fisco cria plano prestacional para quem não pagou IRS nem peça pagamento faseado

Os pedidos de pagamento em prestações na versão simplex estão disponíveis para montantes de dívidas de imposto de valor igual ou superior a cinco mil euros.
7 Setembro 2021, 08h32

A AT vai enviar planos oficiosos para pagamento do IRS em prestações aos contribuintes que não pagaram o imposto nem tomem a iniciativa de aderir a um plano prestacional, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte.

Em entrevista à Lusa, o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Nuno Félix, especificou que os referidos planos oficiosos serão enviados aos contribuintes depois de esgotados os 15 dias que têm para efetuar, por sua iniciativa, um pedido de pagamento a prestações.

O prazo para os contribuintes que receberam notas de cobrança pagarem o IRS terminou em 31 de agosto. Quem não o tenha feito, dispõe de 15 dias – contados a partir daquele prazo – para aderir a um plano de pagamento em prestações, podendo o pedido para tal ser feito no Portal das Finanças, através de uma forma simplificada.

Os pedidos de pagamento em prestações na versão simplex estão disponíveis para montantes de dívidas de imposto de valor igual ou superior a cinco mil euros. Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais, e permite que o valor a pagar seja dividido até um máximo de 12 prestações.

No ano passado, devido ao contexto de pandemia, a AT tomou a iniciativa de enviar planos de pagamento em prestações a todas as pessoas que não pagaram o IRS até ao dia 31. Este ano a solução será ligeiramente diferente, com a AT a contactar apenas aqueles que nem pagaram nem pediram plano prestacional.

O documento e a referência para pagamento de cada prestação terão de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

A medida simplifica e amplia as possibilidades de pagamento e é mais um meio de evitar que uma dívida avance para processo executivo, o que implica custos acrescidos em coimas e custas.

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