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Até 31 de dezembro o fisco reembolsou aos bancos 254 milhões de euros em créditos tributários

Aí está o primeiro relatório com o histórico dos ativos por impostos diferidos atribuídos em 2014, ao abrigo do regime especial, e dos respetivos pedidos de conversão desses ativos em créditos tributários, abrindo caminho à entrada do Estado no capital. Foram efetuados 19 pedidos de créditos tributários por seis bancos (CGD, Novo Banco, Bison Bank, Efisa, Haitong e Banif), que totalizam 1.131 milhões.
  • Cristina Bernardo
1 Julho 2020, 22h54

No âmbito do Regime Especial Aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID), desde 2015 até 31 de dezembro de 2019, em termos acumulados, foram apresentados, por seis instituições de crédito, 19 pedidos de conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário no montante global de 1.131 milhões de euros.

Segundo o relatório entregue esta semana, foi concluída a apreciação de 11 pedidos de créditos tributários, que totalizam a cerca de 378 milhões de euros, tendo, deste valor, sido confirmado o montante de cerca de 257 milhões de euros, incluído dois que foram objeto de indeferimento. “Encontram-se pendentes de apreciação oito pedidos de créditos tributários que totalizam 752 milhões de euros”, refere o documento.

Do montante confirmado, até 31 de dezembro de 2019, foi reembolsado “aos contribuintes requerentes”, ou seja, aos bancos, cerca de 254 milhões de euros.

Os pedidos foram efetuados pela Caixa Geral de Depósitos, que submeteu apenas um pedido de crédito tributário, respeitante ao período de tributação de 2016, no valor de 420,6 milhões de euros.

O Haitong Bank “inscreveu nas declarações periódicas de rendimentos Modelo 22 de IRC relativas aos períodos de tributação de 2015, 2016, 2017 e 2018”, os montantes de crédito tributário de 5,87 milhões de euros; 22,8 milhões; 10,06 milhões e 245,9 mil euros, respetivamente, os quais totalizam 39 milhões de euros.

Na lista dos bancos que têm no seu balanço ativos por impostos diferidos que estão protegidos pelo compromisso de o Estado os converter em créditos fiscais, em caso de prejuízo do banco ou liquidação, está ainda o Banco Efisa que, segundo o relatório do Governo, solicitou quatro pedidos de crédito tributário, respeitante aos períodos de tributação de 2015, 2016, 2017 e 2018, nos valores de 216,5 mil euros; 241,2 mil euros; 238,8 mil euros e de 129 mil euros, respetivamente, e que totalizam 825,5 mil euros.

O quarto banco da lista é o Bison Bank, ex- Banif – Banco de Investimentos. Este banco requereu, nos períodos de tributação de 2015, 2016, 2017, 2018, créditos tributários nos valores de 441,9 mil euros; 64,7 mil euros; 54,9 mil euros e 27, 6 mil euros, respetivamente, os quais totalizam 589,1 mil euros.

Por sua vez o Banif, que está em liquidação, efetuou dois pedidos de crédito tributário, respeitante aos períodos de tributação de 2015 e 2016, nos valores de 35,98 milhões de euros e 53,6 milhões somando assim 89,6 milhões de euros.

Por fim o Novo Banco requereu, nos períodos de tributação de 2015, 2016, 2017, 2018, créditos tributários nos valores de 160,9 milhões; 120,9 milhões de euros; 136,4 milhões e 161,97 milhões de euros, os quais totalizam 580,15 milhões de euros.

Só estes seis bancos é que, ao converter os DTA em créditos fiscais, abrem a porta à entrada do Estado no capital se não quiserem comprar os direitos de conversão com majoração de 10%.

Os direitos de conversão são valores mobiliários que conferem ao Estado o direito de exigir ao banco o respetivo aumento de capital social, através da incorporação do montante da reserva especial e da consequente emissão e entrega gratuita de ações ordinárias, sendo que a reserva especial deve ser constituída no mesmo montante do crédito tributário apurado, majorado em 10%, destinando-se a ser incorporada no capital social do banco.

Pedidos ascendem a 378 milhões, fisco confirmou 257 milhões de euros e reembolsou 254 milhões

“A Inspeção Tributária, no âmbito dos procedimentos de inspeção de confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário (…) até 31 de dezembro de 2019, concluiu a análise de pedidos cujo valor global ascende a cerca de 378 milhões de euros, tendo, deste valor, confirmado o montante de cerca de 257 milhões de euros”, refere o relatório do Ministério das Finanças. Do montante confirmado, foi reembolsado aos bancos, cerca de 254 milhões de euros.

Esta certificação do fisco é relativa a nove processos de conversão de ativos por impostos diferido em crédito tributário. Este valor desdobra-se da seguinte forma por período de tributação: em 2015 foram 157,3 milhões de euros (referentes quatro processos); em 2016 foram 99,8 milhões de euros (que dizem respeito a 3 processos); e por fim no ano de tributação 2017 foram 293,6 mil euros (relativos a 2 processos), detalha o relatório.

“Refira-se ainda que existiram dois créditos tributários que, na sequência do referido procedimento de confirmação previsto no art.º 2.º da Portaria n.º 259/2016, de 4 de outubro, foram indeferidos”, lê-se no documento.

O Governo faz o ponto de situação, data e valores dos reembolsos já realizados dos créditos fiscais. Assim, até ao final do segundo semestre de 2019, foram processados e pagos quatro reembolsos relativos a créditos tributários no montante total de 253,5 milhões de euros, discriminados pelos seguintes períodos de tributação: 2015 foram 154 milhões de euros (em dois reembolsos); e referente a 2016: foram reembolsados 99,5 milhões (relativos também a dois reembolsos).

Este é o primeiro relatório que o Ministério das Finanças enviou ao Parlamento, desde que foi “aditado o artigo 15.º – Relatório semestral – ao Regime Especial Aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID), aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, e alterado pela Lei n.º 23/2016, de 19 agosto, estabelecendo a obrigatoriedade de o Governo enviar semestralmente à Assembleia da República, um relatório do qual consta a informação atualizada para cada um dos pedidos recebidos de conversão dos ativos por impostos diferidos em créditos fiscais nos últimos dez anos”.

O relatório que foi enviado esta semana ao Parlamento relata a informação do último semestre de 2019, e nele consta todo o histórico deste o início do REAID até 31 de dezembro de 2019, evidenciando a evolução e situação atual da aplicação do regime.

O documento entregue à Assembleia da República presta informação sobre a identificação da instituição financeira que efetuou o pedido; os respetivos montantes e datas do pedido; a indicação do valor final certificado pela Autoridade Tributária e da data do respetivo pagamento; o ponto de situação, datas e valores dos reembolsos já realizados dos créditos fiscais; o ponto de situação, datas e valores da concretização dos direitos de conversão em capital, incluindo constituição da reserva especial, exercício dos direitos potestativos dos acionistas e eventual aquisição de capital pelo Estado.

“A obrigação de envio e publicação do referido relatório subsiste enquanto existirem ativos por impostos diferidos elegíveis no balanço das instituições financeiras”, refere o Executivo.

Estes ativos por impostos diferidos só têm de ser convertidos em créditos fiscais se o banco registar prejuízos nas contas individuais, ou se o banco for para liquidação. Nesse caso os bancos ficam abrangidos pela obrigatoriedade de conversão desses DTA em créditos tributários.

Todos os bancos que em 2014 aderiram ao regime especial dos ativos por impostos diferidos, que criou uma categoria especial de DTA não dependentes de rendibilidade futura e elegíveis para efeitos de fundos próprios de nível 1, estão sujeitos à conversão obrigatória em créditos fiscais, o que implica que os bancos que recebam esses créditos tenham de criar depósitos a favor do Estado junto do IGCP, no montante do crédito tributário acrescido de 10%.

O relatório da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais faz o ponto de situação, data e valores da concretização dos direitos de conversão em capital, incluindo a constituição da reserva especial, exercício dos direitos potestativos dos acionistas e eventual aquisição de capital pelo Estado.

No que concerne à reserva especial, quando o banco registe um resultado líquido negativo do período nas suas contas anuais, tem de constituir uma reserva especial de montante correspondente a 110% do valor do crédito tributário, diz o relatório. “De acrescentar que esta reserva especial se destina exclusivamente a ser incorporada no capital social e, se for caso disso, em reserva constituída pelos ágios a que haja lugar e sujeita ao regime da reserva legal, através de aumento do capital social do sujeito passivo na modalidade especial prevista no presente REAID”, explica o Ministério das Finanças no documento.

O relatório também explica que “a constituição da reserva especial implica a constituição simultânea de direitos de conversão atribuídos ao Estado, que são valores mobiliários que conferem a este o direito a exigir ao sujeito passivo o respetivo aumento do capital através da incorporação do montante da reserva especial e consequente emissão e entrega gratuita de ações ordinárias representativas do capital social do sujeito passivo. O número de direitos a emitir e atribuir ao Estado corresponde ao resultado do quociente entre o montante da reserva especial e o valor de referência dos direitos de conversão”.

Efisa é o único dos seis a exercer o direito potestativo de comprar os direitos de conversão ao Estado

O documento revela que até ao final do ano passado, só o acionista do Banco Efisa, que está em processo de venda aos árabes da IIBG, a Parvalorem (que é do Estado), “exerceu, relativamente ao crédito tributário do período de tributação de 2015, 2016 e 2017, o direito potestativo de adquirir os direitos de conversão ao Estado para a totalidade do capital do sujeito passivo”. Mais nenhum dos bancos que converteram DTA em créditos fiscais pediram para comprar os direitos de conversão, pelo que o Estado pode tornar-se seus acionistas. Isto não é relevante no caso da CGD e do Novo Banco, já que o primeiro é do Estado e o segundo quem responde por essa obrigação de reduzir para acomodar o Estado é o Fundo de Resolução que é uma entidade pública.

Os ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados são convertidos em créditos tributários quando o sujeito passivo registe um resultado líquido negativo do período nas suas contas anuais ou entre em liquidação por dissolução voluntária, insolvência decretada por sentença judicial ou, quando aplicável, revogação da respetiva autorização por autoridade de supervisão competente.

O crédito tributário resultante da conversão de ativos por impostos diferidos pode ser utilizado, por iniciativa do sujeito passivo, na compensação com dívidas tributárias, sendo reembolsado caso o montante não seja objeto de compensação.

Recentemente, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em resposta à deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua, no debate na especialidade sobre o Orçamento Suplementar, anunciou que “o relatório está pronto e será divulgado nos próximos dias”.

Em 2014 foi criado um regime pelo Governo PSD e CDS-PP que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados podem ser convertidos em créditos sobre o fisco ou pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

Os ativos por impostos diferidos resultam das diferenças temporárias entre os resultados contabilísticos e os resultados fiscalmente aceites para efeitos de IRC. São diferenças temporárias resultantes da não dedução de perdas em imparidades no crédito e de benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados. Trata-se apenas de um desfasamento temporário na cobrança da receita fiscal.

Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis). Ora, os DTA elegíveis não dependem da existência de lucros tributáveis futuros e nunca passam a prejuízo fiscal reportável porque não há limite temporal para absorver esses impostos diferidos. São dedutíveis fiscalmente até ao limite que torna nulo o lucro fiscal, com a garantia de que o remanescente permanece no balanço os anos suficientes até ser deduzido integralmente em períodos futuros.

O que torna os DTA elegíveis para capital dos bancos é o facto de serem independentes da rendibilidade futura da instituição. Este regime especial foi criado com o objetivo extrafiscal de reduzir as necessidades de capitalização dos bancos em face das regras de apuramento dos rácios “core Tier 1” previstas no acordo de capital Basileia III, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2014 – as quais obrigavam os bancos a deduzir aos seus fundos próprios os créditos fiscais que dependessem da existência de lucros futuros. Os DTA elegíveis referem-se ao stock de imparidades até ao final do ano de 2015, tendo este regime sido encerrado no final deste ano.

Foi em 2016, já com o Governo PS, que o regime especial dos DTA acabou, depois de a Comissão Europeia considerar que podia ser uma ajuda de Estado à banca (a garantia de Estado sobre esses ativos faz com que sejam usados pelos bancos para calcular os rácios de capital), mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.

Esses ativos dão aos bancos um crédito sobre o fisco, que podem usar durante alguns anos para reduzir a fatura fiscal ou podem mesmo os bancos pedir a sua devolução ao Estado, dependendo das circunstâncias.

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