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Atenção, trabalhadores independentes. Hoje é o último dia para classificar as faturas para o IVAucher (com áudio)

Trabalhadores independentes devem classificar as faturas dos setores da restauração, alojamento e cultura como estando ou não fora do âmbito profissional para permitir o apuramento do saldo do IVAcuher, que poderá ser utilizado a partir de dia 1 de outubro.
  • IVaucher
24 Setembro 2021, 07h30

Os trabalhadores independentes que queiram beneficiar dos descontos ao abrigo do programa IVAucher têm até hoje para classificar as faturas do setor da restauração, alojamento e cultura como estando fora do âmbito profissional. Este é um passo que os trabalhadores passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de IRS já devem fazer quando submetem o IRS, mas deverão também fazê-lo agora para poderem aferir o saldo do reembolso a que terão direito no programa que visa estimular o consumo.

A classificação das faturas pode ser feita no portal das Finanças, na secção do E-fatura, ou através da app da Autoridade Tributária e Aduaneira. É nesta área que os contribuintes devem classificar as faturas nestes três setores como estando ou não fora do âmbito profissional, uma vez que só as faturas pessoais poderão ser contabilizadas para o saldo do IVAucher.

Ainda assim, o Ministério das Finanças já informou que estes contribuintes vão ter um novo período em novembro para validarem as faturas elegíveis para o IVAucher, abrindo a possibilidade a um novo apuramento do saldo a usufruir ao abrigo do programa.

A terceira fase do programa arranca a 1 de outubro e estende-se até ao dia 31 de dezembro. Os consumidores que aderiram ao programa – e podem fazê-lo em qualquer altura, bastando registar-se no site do IVAucher – poderão durante este período ver reembolsado 50% do valor pago em restauração, alojamento e cultura.

O novo modelo articulado com a banca prevê que o contribuinte já não precise de registar o cartão bancário no portal do IVAucher, uma vez que o NIF associado ao cartão bancário será suficiente para que o banco devolva os 50% da despesa, até esgotar o plafond do saldo. Este reembolso será efetuado de forma automática no prazo máximo de dois dias úteis desde que o comerciante tenha o “selo IVAucher”, não sendo necessário ao consumidor solicitar o “desconto”. As plataformas UberEats e a Ticktline também aderiram ao programa, pelo que as compras efetuadas através destes meios também permitirá aos contribuintes receberem o reembolso.

Os comerciantes que aderirem não necessitam de substituir o terminal de pagamento, bastando apenas registar-se no site do IVAucher e identificar o número do TPA. Para facilitar a identificação pelos consumidores dos comerciantes nos quais poderão beneficiar do saldo do programa será disponibilizado aos comerciantes o “selo IVAucher”, que poderão afixar nos estabelecimentos.

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