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Atrasos ou cancelamentos nos voos podem valer uma indemnização até 600 euros

Segundo a startup especializada na defesa dos direitos dos consumidores no setor aéreo, AirAdvisory, o regulamento 261/2004 da União Europeia, estabelece regras para solicitar compensação e define os direitos dos passageiros à assistência, como alimentação, bebidas e, em alguns casos, hospedagem, conforme o tempo de espera.
16 Janeiro 2025, 15h37

Os passageiros que, no ano passado, tiveram um atraso ou cancelamento no voo em aeroportos nacionais vão ter direito a uma indemnização financeira entre os 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo e o seu atraso.

Segundo a startup especializada na defesa dos direitos dos consumidores no setor aéreo, AirAdvisory, o regulamento 261/2004 da União Europeia, estabelece regras para solicitar compensação e define os direitos dos passageiros à assistência, como alimentação, bebidas e, em alguns casos, hospedagem, conforme o tempo de espera.

Anton Radchenko, advogado e CEO da startup, afirma que “as compensações não são automáticas e dependem de certas condições, como o motivo do atraso ou cancelamento. Se o atraso ou cancelamento for causado por situações extraordinárias, como condições meteorológicas extremas, riscos de segurança ou greves de terceiros, a companhia aérea pode não ser obrigada a pagar a indemnização”.

Assim o CEO aconselha os consumidores a contactar o serviço ao cliente, em caso de atrasos e cancelamentos, para saber a razão da perturbação de forma detalhada e, preferencialmente, por escrito, sendo importante guardar toda a informação e provas.

Radchenko desaconselha os passageiros a aceitarem vouchers ou outras ofertas e aconselha precaução com o que os consumidores assinam. “É comum esses vouchers possuírem termos contratuais que, além de absolverem a companhia aérea do pagamento do reembolso do bilhete em troca dos vouchers, ainda implicam a renúncia dos passageiros a qualquer tipo de indemnização por cancelamento de voo”.

Segundo o CEO, mesmo que os passageiros tenham o reembolso do bilhete ou viagem num voo alternativo, não significa que não devam ser indemnizados pelos prejuízos causados pelo cancelamento do voo e pela falta de pré-aviso adequado, podendo a compensação alcançar até 600 euros.

Desta forma, a startup revela que, no caso dos voos cancelados entre 14 e sete dias antes da partida, com distância percorrida de 1.500 km e atrasos de duas ou mais horas à chegada, a indemnização a receber é de 250 euros, enquanto um voo que faça mais 3.500 km, que tenha um atraso de quatro ou mais horas na chegada, dá direito a uma indemnização de 600 euros.

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