O julgamento de um dos casos mais mediáticos da atualidade começa esta sexta-feira: o de Rui Pinto, o pirata informático acusado de 90 crimes – 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, sabotagem informática à SAD do Sporting Clube de Portugal e tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen, gestora de passes de jogadores de futebol.
Há 128 testemunhas arroladas que serão ouvidas ao longo de 36 sessões marcadas sobre este processo que envolve o criador do portal “Football Leaks”. Entre os nomes está o da antiga eurodeputada socialista Ana Gomes e o de Edward Snowden, contando-se ainda com Francisco Louçã, Miguel Poiares Maduro, Jorge Jesus, Octávio Machado, o diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, ou o ex-administrador da Doyen Nélio Lucas.
O hacker encontra-se abrangido por um programa de proteção de testemunhas e sob proteção policial, depois de uma decisão da juíza Margarida Alves, que ordenou a sua libertação devido à “contínua e consistente colaboração” com a PJ. Para Paulo de Sá e Cunha, esta é uma “situação legal e perfeitamente clara”.
No panorama jurídico, as opiniões quanto ao futuro da colaboração do hacker dividem-se, mas há unanimidade que é necessário esperar pelas audiências para perceber se será ou não condenado, ou se haverá sanções acessórias. “Rui Pinto nunca foi um verdadeiro whistleblower (“denunciante”) para necessitar de proteção de testemunhas. Não está integrado em nenhuma organização”, afirmou recentemente, ao Jornal Económico, Catarina Veiga Ribeiro, of counsel da Miranda & Associados para as áreas de Direito Penal, Processual Penal e Constitucional.
Esta quinta-feira à noite Rui Pinto recorreu ao Twitter para criticar as declarações do advogado Paulo Sá e Cunha na SIC Notícias, nas quais assevera que “as pessoas de fora de uma organização «não podem denunciar»”. “Declarações verdadeiramente chocantes, e demonstrativas de que este país precisa de mudança”, escreveu o hacker na rede social. Ao JE, o sócio coordenador da área de Direito Penal e das contraordenações da Cuatrecasas já havia admitido que era “avesso à ideia de se utilizar a informação obtida por meios criminalmente ilícitos, como é o caso”.
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