A Repsol já não terá de pagar a multa de 22,6 milhões de euros que lhe havia sido imposta pela Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC), homóloga espanhola da Autoridade da Concorrência portuguesa). Em causa estava a suposta cartelização de preços dos combustíveis com as empresas que formam a sua rede de gasolineiras abandeiradas.
Foi a Audiencia Nacional de Espanha (AN) – tribunal com sede em Madrid mas com jurisdição nacional em várias matérias, entre elas a do Contencioso Administrativo – que revogou a sentença da CNMC. O decreto da Audiencia Nacional, citado pelo espanhol EFE, iliba a gasolineira ao considerar que é a sua filial – Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, da qual a Repsol Internacional possui 99,78% – a única responsável pelas “práticas de cartelização”, ou seja, pelas supostas irregularidades na política de preços apontadas pela CNMC.
Assim, os magistrados da AN afirmam que a Repsol “não realiza atividades no mercado de distribuição de combustíveis através de estações de serviço”, tal como menciona a multinacional em comunicado, acrescentando que “em nenhum componente do expediente administrativo” prévio à acusação, foi a casa-mãe advertida da sua possível imputação.
Este era o ponto em que a petrolífera baseava o seu recurso, considerando que, existindo a suposta cartelização, a Repsol apenas poderia ser declarada responsável solidária junto da sua filial, e não autora dos atos desta, como refere a resolução da CNMC.
Os factos imputados à Repsol remontam a julho de 2015, altura em que o organismo sancionou a petrolífera ao pagamento de uma multa de 22,6 milhões de euros, bem como imputou o pagamento de 113.801 euros à Lence Torres y Complejo San Cristóbal; 28.074 euros à Estación de Servicio Lorqui e 148.763 euros à Cerro de la Cabaña.
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