O Banco de Portugal (BdP) considera que as conclusões da auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao Novo Banco permite aferir que estão verificadas as “exigentes condições” para que “seja prosseguida a normal execução dos contratos”.
“A convicção plena do Banco de Portugal é, por isso, a de que estão verificadas as exigentes condições para que seja prosseguida a normal execução dos contratos, permitindo-se assim que seja cumprida a sua missão de preservação da estabilidade financeira, conforme agora confirmado pelo Tribunal de Contas”, refere a instituição liderada por Mário Centeno, em comunicado após a divulgação da auditoria.
O TdC concluiu o relatório de auditoria ao Novo Banco (NB) solicitada pelo Parlamento e que o Ministério das Finanças aguardava para anunciar a estratégia para a injeção de capital para a instituição presidida por António Ramalho, tendo sido entregue aos deputados, ao BdP e ao Fundo de Resolução e divulga esta segunda-feira.
A instituição presidida por Mário Centeno considera que estão, assim, reunidas para que avance a injeção de capital que a administração do Novo Banco pediu ao Fundo de Resolução ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente.
O BdP salienta que o TdC concluiu que “o financiamento público do Novo Banco, através do Acordo de Capitalização Contingente, concorre para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo porque permitiu que fosse evitada a liquidação do banco e que fosse reduzido o risco sistémico”, considerando que “esta é a conclusão central da auditoria” e que “confirma que tem vindo a ser cumprido o desígnio fundamental da ação do Banco de Portugal, ao longo de todo o processo iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, em agosto de 2014, e que teve como marco decisivo a conclusão da venda do Novo Banco, em outubro de 2017”.
O regulador bancário realça ainda que do conjunto de recomendações, grande parte, “nomeadamente aqueles que incidem sobre os pagamentos, já se encontram implementadas”.
“No que se refere, em particular, à necessidade de serem apropriadamente demonstrados, verificados e validados os cálculos do capital do Novo Banco, que determinam os valores a pagar pelo Fundo de Resolução, o Banco de Portugal confirma que é competência exclusiva da autoridade de supervisão prudencial – no caso, o Banco Central Europeu, no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, em que o Banco de Portugal participa – proceder a essa verificação”, pode ler-se ainda no comunicado.
No âmbito da auditoria, o BdP apresentou o contraditório, que integra as 302 páginas do relatório.
https://jornaleconomico.pt/noticias/tribunal-de-contas-ja-concluiu-auditoria-do-novo-banco-733944
(Atualizado às 13h21)
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com