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Aumento do pagamento das horas extras não vão ser pagas à Função Pública

O líder da Fesap, que esteve presente na reunião de apresentação do projeto de diploma, indica que vai questionar o Governo sobre o aumento do pagamento das horas extra em “momento oportuno”.
27 Abril 2023, 11h21

A subida do pagamento do trabalho suplementar, que entra em vigor a 1 de maio no sector privado, não vai chegar à Função Pública, de acordo com o projeto de diploma que a secretária de Estado da Administração Pública apresentou aos sindicatos na quinta-feira, avança o “Diário de Notícias”.

O diploma apresentado por Inês Ramires visa transpor as alterações ao Código de Trabalho para o regime da Função Pública no âmbito da Agenda de Trabalho Digno.

A revelação foi feita por José Abraão, secretário-geral da Fesap, adiantando à publicação que vai colocar a questão sobre o aumento do pagamento das horas extras para a Função Pública “no momento oportuno”.

Está prevista a duplicação do pagamento a partir das 100 horas de trabalho, ou seja, as empresas têm de pagar 50% pela primeira hora ou fração desta, 75% por hora ou fração subjacente em dias úteis, e 100% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados.

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