A subida do pagamento do trabalho suplementar, que entra em vigor a 1 de maio no sector privado, não vai chegar à Função Pública, de acordo com o projeto de diploma que a secretária de Estado da Administração Pública apresentou aos sindicatos na quinta-feira, avança o “Diário de Notícias”.
O diploma apresentado por Inês Ramires visa transpor as alterações ao Código de Trabalho para o regime da Função Pública no âmbito da Agenda de Trabalho Digno.
A revelação foi feita por José Abraão, secretário-geral da Fesap, adiantando à publicação que vai colocar a questão sobre o aumento do pagamento das horas extras para a Função Pública “no momento oportuno”.
Está prevista a duplicação do pagamento a partir das 100 horas de trabalho, ou seja, as empresas têm de pagar 50% pela primeira hora ou fração desta, 75% por hora ou fração subjacente em dias úteis, e 100% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com