[weglot_switcher]

Autarca de Vila Franca do Campo vai recorrer da sentença que o condenou por prevaricação

“Na sequência da decisão do tribunal de primeira instância, de que naturalmente recorrerei, acho que o lugar mais adequado para esclarecer os vilafranquenses e tomar uma posição definitiva sobre essa matéria, será a próxima Assembleia Municipal, que se realizará no próximo dia 10 de abril [quinta-feira]”, disse hoje Ricardo Rodrigues
Tutti-Frutti
4 Abril 2025, 21h00

O presidente da Câmara de Vila Franca do Campo, nos Açores, disse hoje que vai recorrer da decisão do tribunal que o condenou pelo crime de prevaricação e que prestará esclarecimentos sobre o assunto na próxima Assembleia Municipal.

Ricardo Rodrigues (PS) foi hoje condenado a uma pena suspensa de três anos e quatro meses de prisão por prevaricação e à perda de mandato.

“Na sequência da decisão do tribunal de primeira instância, de que naturalmente recorrerei, acho que o lugar mais adequado para esclarecer os vilafranquenses e tomar uma posição definitiva sobre essa matéria, será a próxima Assembleia Municipal, que se realizará no próximo dia 10 de abril [quinta-feira]”, disse hoje Ricardo Rodrigues à agência Lusa.

E prosseguiu: “Terei oportunidade de me dirigir à Assembleia Municipal e também a todos os vilafranquenses, dizendo o que tenciono fazer sobre [o processo] e na sequência dessa sentença do tribunal de Vila Franca do Campo”.

O presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel, estava acusado dos crimes de prevaricação e abuso de poder.

Em causa está a concessão do espaço de restauração da Rotunda dos Frades a Luís Rodrigues, irmão do autarca, um caso que remonta a 2018, quando a Procuradoria-Geral da República abriu um inquérito àquele ato.

O Tribunal de Vila Franca do Campo considerou que Ricardo Rodrigues praticou os atos “com dolo” em “benefício do familiar”, tendo condenado o autarca a três anos e quatro meses de prisão, pena suspensa na sua execução e a perda de mandato.

O autarca disse à Lusa que espera que a decisão judicial do tribunal de primeira instância seja revertida pelo Tribunal da Relação, alegando que a sua consciência “está tranquila”.

“Tenciono tomar algumas medidas, entretanto, e não esperar pelo Tribunal da Relação. Mas, anunciarei [essas medidas] na próxima Assembleia Municipal, que se realizará no dia 10 de abril”, rematou, sem especificar.

Além do presidente Ricardo Rodrigues, o tribunal condenou também o vereador da autarquia Carlos Pimentel a uma pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão, pelo crime de prevaricação, e também a perda de mandato.

Quanto a Luís Rodrigues, irmão do presidente da autarquia, foi condenado a uma pena suspensa de três anos e quatro meses de prisão também pelo crime de prevaricação.

Durante a leitura da sentença, a juíza disse que existiu “um plano concertado” dos arguidos para a atribuição do espaço de restauração ao familiar do autarca de Vila Franca.

Segundo a juíza, “não restam dúvidas de que existiu conluio” para que Luís Rodrigues explorasse o restaurante.

O autarca esteve a ser julgado após o Tribunal da Relação de Lisboa ter revertido a deliberação do juiz de instrução criminal de Ponta Delgada, que tinha decidido, em 09 de outubro de 2023, não pronunciar o socialista por aqueles crimes, dando assim provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público.

Durante o julgamento, em janeiro, Ricardo Rodrigues rejeitou qualquer interferência para, alegadamente, favorecer o irmão na adjudicação da exploração do espaço.

O autarca, que cumpre o último mandato à frente da câmara, justificou que o objetivo era “um projeto de interesse” para a população e “prioritário” para o concelho, no sentido de dotar o recinto das Festas do São João, que atraem milhares de visitantes a Vila Franca do Campo, de boas condições infraestruturais.

Hoje, na leitura da sentença, a juíza disse que Ricardo Rodrigues “tentou convencer o tribunal que não deu conhecimento prévio ao irmão” sobre a exploração do espaço de restauração.

“Não é plausível que numa vila tão pequena, e sendo os envolvidos familiares e conhecidos, que nada se soubesse em relação às intenções do arguido em concorrer à concessão do espaço e que a autarquia preparava um concurso”, apontou.

Ainda segundo o Tribunal de Vila Franca do Campo, os arguidos “sabiam que a sua atuação era proibida” por lei.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.