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A malfeitoria da “multidisciplinariedade”

A atitude do legislador consubstancia uma menorização inadmissível da importância do aconselhamento jurídico, ao ponto de poder ser tomado por assunto não sério pelo consulente.

A sujeição dos serviços jurídicos às regras da deontologia profissional

O legislador não prevê qualquer consequência ou forma de fiscalização da violação do sigilo da informação ou da violação da proibição de atuar em conflito de interesses.

A falta de controlo da ética profissional nos atos jurídicos a praticar por juristas

As alterações referidas neste artigo traduzem o completo menosprezo a que o legislador vetou o interesse público inerente à salvaguarda da segurança do tráfego jurídico.

Xeque-mate às Ordens Profissionais

A vingar, o projeto representa uma machada no Estado de Direito democrático e na Justiça portuguesa, a qual se fará sentir a muito breve trecho.

A inconstitucionalidade da desregulação das profissões da justiça

Em conclusão, a alteração proposta que prevê um modelo desregulado de sociedades multidisciplinares que integrem profissões jurídicas que participam na atividade dos tribunais, é ilegal e inconstitucional.

A advocacia precisa dos jovens

Não só o ingresso na Profissão deve ser objeto de renovada atenção por parte da Ordem, como os primeiros anos de exercício da Profissão também.
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