Uma Profissão que não se renova está condenada a desaparecer. Uma Ordem dos Advogados que não acolha os jovens profissionais com dignidade e que não lhes proporcione condições para se iniciarem na Profissão não cumpre o seu papel. A Ordem dos Advogados deve, de uma vez por todas, perceber que o primeiro contacto do candidato com a Advocacia deve ser objeto da maior atenção e cuidado. Falo do estágio de acesso à Profissão em que o candidato se deve sentir bem-vindo e acolhido pelos seus futuros pares e não o contrário, como tantas vezes acontece.

No tempo em que presidi ao Conselho Regional de Lisboa, fazia questão de entregar pessoalmente a todo/as o/as Advogado/as que concluíam com sucesso o estágio, a sua cédula profissional em mão, numa cerimónia pública com a presença das famílias e amigos, a qual terminava com o juramento da Profissão. Recordo esses tempos com saudade e simultânea tristeza. Hoje a cédula profissional segue pela via do correio, diretamente da INCM, sem uma palavra de acolhimento da Ordem e sem a devida atenção a um momento determinante na vida dos jovens Profissionais.

Mas se o ingresso na Profissão deve ser objeto de renovada atenção por parte da Ordem, os primeiros anos de exercício da Profissão também. São naturais as dificuldades sentidas pelo jovem profissional relativamente às questões fiscais, contabilísticas e previdenciais, justificando-se a existência de um Gabinete de Atendimento que permita o esclarecimento de dúvidas e o encaminhamento de questões e dificuldades.

Sabendo-se da natural apetência dos mais novos pela tecnologia, a Ordem deve alargar o campo de intervenção dos Advogados, com recurso a novas ferramentas, através do desenvolvimento de plataformas informáticas exclusivas que permitam a prestação de serviços tradicionais e inovadores aos clientes, assim como a criação de funcionalidades nas atuais plataformas que permitam a comunicações online em tempo real com a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e outras entidades.

Ciente da importância de regular a relação jurídica que se estabelece entre as sociedades de advogados e os seus jovens associados, impõem-se a criação de uma regulamentação que assegure o equilíbrio dos direitos e obrigações entre as partes, sobretudo em caso de parentalidade, doença e de cessação da relação. É igualmente relevante que quem se inicia na profissão em relação jurídica laboral numa empresa possa optar por descontar apenas para um sistema de previdência e não ser obrigado a um duplo desconto.

No caso dos jovens, tal como acontece com todos os outros profissionais, a defesa das carreiras contributivas, do direito à reforma e do assistencialismo à Profissão é essencial. Pelo que, é necessário um sistema de previdência que assegure a reforma, mas também a assistência ao longo da vida do Advogado, na doença e na parentalidade.

Ao nível fiscal, devem ser introduzidas melhorias no Regime Simplificado de Tributação (IRS) que diminuam a tributação direta nos primeiros anos de exercício profissional. Assim como devem ser aumentados os limites para a isenção de IVA e para a retenção na fonte para pelo menos 20 mil euros.

Crê-se também que alguns os atos próprios da profissão deviam ser isentos de IVA, como a consulta jurídica e o exercício do mandato por conta de pessoas singulares e no caso das pessoas coletivas, haver uma taxa de IVA reduzida (6%). Estas medidas seriam complementadas com a possibilidade de dedução à coleta em sede de IRS por parte do cliente das faturas/recibos emitidas pelos serviços prestados, incentivando o recurso a estes profissionais com o benefício de reduzir a conflitualidade judicial.

Crê-se mesmo que deveria existir representação obrigatória por Advogado/a da parte mais fraca em alguns negócios jurídicos (v.g. contratos de consumo, de fiança, de mútuo bancário, de arrendamento, de trabalho, etc.), sob pena de lhe assistir o direito ao arrependimento, assim como na maior parte dos negócios jurídicos celebrados por empresas.

Os Advogados são peça angular e essencial ao funcionamento das sociedades democráticas e o acesso e o exercício da Profissão devem ser objeto de incentivos por parte do Estado. Ao Estado compete na prática criar incentivos ao desenvolvimento e permanência na atividade por parte dos jovens profissionais, a começar por assegurar a possibilidade de remuneração dos estágios de acesso à profissão, ao nível do IEFP ou do IGFEJ, assim como a criação de isenções e benefícios fiscais.