Não obstante considerarmos que é sempre um passo positivo a regulação do trabalho em plataforma digital no Código do Trabalho, assiste-se com alguma preocupação o facto de não ter sido levado em consideração os elementos relacionados com a flexibilidade, autonomia e dinamismo associados a este tipo de trabalho e que criaram vastíssimas oportunidades de emprego e integração a um conjunto alargado de profissionais que, a não existirem plataformas digitais, hoje provavelmente estariam numa situação de desemprego ou inatividade.