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Férias – Um Necessário e Efetivo Recarregar de Energias

Num mercado onde a disponibilidade pessoal é cada vez mais requisitada pelas entidades empregadoras, importa não olvidar que as férias não devem ser encaradas como um luxo, mas antes como uma verdadeira necessidade de desconectar das obrigações laborais.
7 Fevereiro 2024, 07h15

A começar o mês de Fevereiro, e dando-se os primeiros passos no planeamento do ano e marcação de férias, não é demais sublinhar a importância que este período tem na vida de todos os trabalhadores, representando uma verdadeira pausa e recarregar de energias num mercado vincado pelo dinamismo, exigências constantes e pressão contínua.

A execução do trabalho não tem apenas, na vida do trabalhador, a consequência do gasto de energias físicas e psíquicas. A prestação de trabalho subordinado implica ainda uma limitação de liberdade, visto que envolve a renúncia à disponibilidade de si próprio, isto é, pela via da subordinação no exercício da atividade laboral desemboca-se na dependência pessoal. Assim, as paragens obrigatórias de atividade permitem que o trabalhador disponha de si próprio, sem por isso ficar privado de emprego.

O trabalhador tem assim direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, as quais visam possibilitar-lhe a sua recuperação, tanto física como psíquica, assegurando-lhe as condições mínimas de disponibilidade pessoal, reintegração no tempo familiar, com o objetivo primordial de promover o equilíbrio pessoal. Por este mesmo motivo, o trabalhador subordinado não poderá em princípio exercer durante as férias qualquer outra atividade remunerada (salvo quando já a exerça cumulativamente ou o empregador o autorize) nem, por outro lado, poderá renunciar ou abdicar do direito às férias.

Em contrapartida, e no que concerne à entidade empregadora, o impedimento de gozo anual de férias consubstancia uma contraordenação grave e determina que o trabalhador subordinado tenha direito a uma compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, nos casos em que se entenda que o empregador obstou culposamente ao gozo das férias.

Num mercado onde a disponibilidade pessoal é cada vez mais requisitada pelas entidades empregadoras, importa não olvidar que as férias não devem ser encaradas como um luxo, mas antes como uma verdadeira necessidade de desconectar das obrigações laborais.

Neste sentido, a legislação laboral tem tomado importantes passos, embora ainda insuficientes, no que ao respeito e valorização dos tempos de pausa do trabalhador concerne, designadamente com a implementação do célebre “direito a desligar”, que embora não esteja expressamente consagrado no código do trabalho e advenha essencialmente do regime do teletrabalho, o mesmo impõe que a entidade empregadora respeite a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família deste.

Ora, na “onda” daquelas que foram as alterações significativas ao Código do Trabalho Português, nomeadamente no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, com vista à implementação de um conjunto de providências que têm como objetivo o melhoramento das condições de trabalho, ficará sempre a questão sobre a suficiência do aprofundamento destas medidas no que se refere ao direito às férias, uma vez que nenhuma alteração relevante se verificou.

Não teria sido uma oportunidade para reforçar o “direito a desligar”, estendendo-o para as restantes áreas do direito laboral, inclusive as férias? Serão as disposições existentes suficientes para assegurar o respeito pelas férias e a valorização da disponibilidade pessoal do trabalhador subordinado? Uma vez mais, podíamos ter ido mais além?

Em suma, parece-me que o aprofundar desta matéria no âmbito das recentes alterações ao Código do Trabalho poderia ter sido bastante benéfico, dada a relevância dos desafios ligados às exigências do mercado laboral no que à disponibilidade pessoal do trabalhador subordinado concerne. O equilíbrio destes dois valores é, a nosso ver, fundamental para construir uma sociedade onde o trabalho coexista harmoniosamente com os períodos de descanso, resultando em profissionais mais satisfeitos, produtivos e equilibrados.

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