“Segundo foi possível apurar, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), terá transmitido à entidade pagadora do subsídio de mobilidade, os CTT, que, doravante, não seriam elegíveis os bilhetes de transporte aéreo Porto Santo-Funchal-Porto Santo quando adquiridos em separado face à ligação de/para o exterior da Região. Ou seja, a ANAC pretende que passem a ser elegíveis apenas as viagens compradas em regime de bilhete corrido, apenas disponibilizados em voos TAP e SATA”, descreve o Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.