O que o entendimento da Comissão Europeia e a decisão do Tribunal de Justiça da união nos dizem, é que enquanto a baixa fiscalidade na Madeira for ao abrigo dos Auxílios de Estado autorizados por Bruxelas a Regiões Ultraperiféricas, considerará sempre por contradição Kafkiana, que esta tem de se cingir aos lucros sobre operações internas, sob pena de estar, no entendimento dos euroburocratas, de estarem em vantagem face às suas congéneres europeias. Na verdade, é este entendimento e o facto da baixa fiscalidade ser concedida ao abrigo do regime de auxílios de Estado que coloca a Madeira em desvantagem competitiva com Estados-membros que dispõem das suas taxas de IRC (quase) a seu bel-prazer.