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FRANCAmente, União Europeia!

O que o entendimento da Comissão Europeia e a decisão do Tribunal de Justiça da união nos dizem, é que enquanto a baixa fiscalidade na Madeira for ao abrigo dos Auxílios de Estado autorizados por Bruxelas a Regiões Ultraperiféricas, considerará sempre por contradição Kafkiana, que esta tem de se cingir aos lucros sobre operações internas, sob pena de estar, no entendimento dos euroburocratas, de estarem em vantagem face às suas congéneres europeias. Na verdade, é este entendimento e o facto da baixa fiscalidade ser concedida ao abrigo do regime de auxílios de Estado que coloca a Madeira em desvantagem competitiva com Estados-membros que dispõem das suas taxas de IRC (quase) a seu bel-prazer.
13 Outubro 2022, 14h47

O acórdão do Tribunal Geral na União Europeia, data de 21 de junho referente ao processo do III Regime do Centro Internacional de Negócios (CINM) institucionaliza o nonsense na abordagem das instituições europeias relativamente a este instrumento vital para a economia madeirense, captação de investimento e receita fiscal. A verdade é que a Comissão Europeia, e a instâncias judiciais comunitárias, vivem sobre dois pressupostos:

São altamente suscetíveis ao alarme público, reagindo com força, principalmente sobre os mais fracos, quando surge uma “alegada” “denúncia”. Se for uma reportagem avulsa de um qualquer jornal alemão, neerlandês ou francês, sem quaisquer noção do estatuto de região Ultraperiférica, do 349° do Tratado de Funcionamento, ou do acórdão de Mayotte, ou uma qualquer crise histérica de uma qualquer eurodeputada ainda agarrada ao coletivismo forçado, é certo e sabido que vem a caminho uma auditoria e um procedimento.

A comissão tem igualmente horror a tudo o que possa ferir a concorrência interna da União, ainda que recorrentemente conceda excecionalidades, e que pouco se importe com a falta de concorrência dentro de um Estado-membro. Ou seja.. para a DG COMP  Schengen nunca existiu. Se for dentro das fronteiras internas, podemos encher de dinheiro público a “tasca do Zé”, prejudicando a “Venda do Manel” que fica na porta ao lado. Mas se for extra fronteiras tradicionais, aqui-d’el- rei que estamos a ferir a União.

Num mundo cada vez mais globalizado, onde as empresas, nomeadamente de serviços, operam de qualquer local onde o wifi seja 5G, esta limitação é pouco menos que ridícula. É exigir que se trabalha com fax na era do streaming. A realidade na periferia anterior e ulterior à pandemia, onde trabalhadores especializados, gerentes, CEO’s, trabalham, videoconferenciam, transacionam no conforto de uma rede ou de uma espreguiçadeira, torna as já cinzentas e obtusas decisões de Bruxelas num compêndio da RTP Memória. Isto para não falar de que esta interpretação que, como já referi, até tem lógica se enquadradas como “auxílios de estado” tout court, entra em completa contradição com o facto de que os benefícios incidem, conforme consagrado na constituição do próprio centro, nas operações com entidades não residentes em Portugal. O que o entendimento da Comissão Europeia e a decisão do Tribunal de Justiça da união nos dizem, é que enquanto a baixa fiscalidade na Madeira for ao abrigo dos Auxílios de Estado autorizados por Bruxelas a Regiões Ultraperiféricas, considerará sempre por contradição Kafkiana, que esta tem de se cingir aos lucros sobre operações internas, sob pena de estar, no entendimento dos euroburocratas, de estarem em vantagem face às suas congéneres europeias. Na verdade, é este entendimento e o facto da baixa fiscalidade ser concedida ao abrigo do regime de auxílios de Estado que coloca a Madeira em desvantagem competitiva com Estados-membros que dispõem das suas taxas de IRC (quase) a seu bel-prazer. Por absurdo, condena-nos a taxar a 5% a venda da aguardente do produtor ao tasqueiro e de poncha do tasqueiro ao produtor. Com risco de novo procedimento comunitário por estas transações não se efetivarem com entidades exteriores. Ou seja, o regime e o subsequente entendimento que sobre este é tido, parecem estar feitos para que se cumprimos um pressuposto estamos a infringir o outro. Resultado… estamos sempre “fora-da-lei”.

Daí que seja fundamental iniciar uma negociação muito rigorosa relativamente ao V regime, cujas licenças serão emitidas a partir de 2024, ou a elaborar uma lei de finanças regionais que nos faculte um diferencial de imposto superior aos actuais 30%. O ideal era mesmo um sistema fiscal que nos possibilitasse fixar as taxas que melhor servem a nossa economia e que promovam a nossa capacidade de atrair investimento estrageiro.

Na realidade, se a Autoridade Tributária (AT) cobrar os benefícios dados, estamos a falar de uma receita extra de mais de 800 milhões de euros acrescidos de juros, em troca da nossa confiabilidade, credibilidade, e da própria existência do Centro tal como o conhecemos. Mas, e se a AT não conseguir cobrar, pelo menos parte significativa, visto que falamos de sociedades muitas delas extintas ou deslocalizadas? O que acontece? Há alguma penalização? A quem?

A Comissão ainda vive no mundo em que as empresas estão décadas sediadas no mesmo local?

Ou tal entendimento apenas se resume a pequenas regiões com economias abertas?

Se não cobrar, o que acontece?

A Multiculturalidade não tem dono

O discurso de Narana Coissoró por ocasião da imposição das insígnias da Grã Cruz da Ordem da Instrução Pública, há cerca de um ano, que coincidiram com o júbilo dos seu nonagésimo aniversário, é uma comovente declaração de amor deste português de Goa à sua-nossa pátria. Ele relata como este país permitiu a que alguém como ele tivesse as mesmíssimas oportunidades que qualquer outro português nado ou com origens numa latitude mais europeias.

Mas é também um tratado sobre o cosmopolitismo, a multiculturalidade e a multietnicidade desta nação (quase) milenar.

Contudo, são precisamente estes elementos, sempre na boca e na pena de boa parte das principais figuras da esquerda portuguesa, que estes mesmo protagonistas odeiam. Eles não suportam que sejamos de facto um país-mosaico, maioritariamente integrador, porque castra-lhes o discurso.

Detestam que sejam personalidades das minorias a fazer essa apologia, pois perdem argumentos.

E odeiam que a diversidade cultural seja, naturalmente, associada a descendentes dos povos com quem temos uma herança e património histórico comuns, pela dificuldade em incendiar ódios em quem tem pontos de ligação e compreensão endêmicos.

Narana Coissoró não odeia Portugal, não despreza ser português. Porventura podia. Certamente devia, no desejo daqueles que utilizam o discurso da inclusão e da paz para “melhor” fazer a guerra e a perturbação social.

Nós somos isto, mas não somos apenas isto, pode dizer-se de todo e qualquer elemento simbólico da lusa-pátria.

Olhemos para o 1°Ministro. “Está na cara” a sua proveniência, e quantos portugueses notam essa diferença quando o veem na TV? Muito idolatram-nos, repetindo mês após mês a sua preferência por mais este herdeiro da presença portuguesa no subcontinente indiano. Para outros, é apenas “um artista português”, que domina todos os truques da e da gestão de expectativas. E se alguns o chamam ( com profundo mau gosto e, já agora, nenhum rigor etimológico) de “monhé” na esmagadora maioria das vezes é pelo facto de militarem num partido distinto do do 1° Ministro. Se fosse do “seu”(deles) partido, passaria instantaneamente a Salvador da Pátria.

Narana fala na alma lusitana. E sim, a alma lusitana não tem donos. Assim como a multiculturalidade também não tem.

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