É estrangeiro e veio temporariamente viver para Portugal ou mudou-se para cá de forma permanente e precisa de uma autorização de residência? Este documento, emitido sob a forma de um título de residência, dá-lhe autorização para residir no país, seja de forma temporária ou permanente. Neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt explicamos-lhe como pode obtê-lo.
A autorização de residência é um documento emitido sob a forma de título de residência que permite que cidadãos estrangeiros vivam em Portugal, de forma temporária ou permanente.
Existem dois tipos de autorização de residência: a autorização de residência temporária e a permanente.
Segundo mencionado no artigo nº 1 do artigo 75º da Lei nº 102/2017, “(…) a autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos.”
Porém, o título de residência deve ser renovado sempre que haja alteração dos elementos de identificação do cidadão nele registado.
Podem pedir a autorização de residência temporária os cidadãos estrangeiros, nacionais de países terceiros e, segundo consta no nº 1 do artigo 77º da Lei nº 102/2017, devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
“a) Posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na presente lei para a concessão de autorização de residência;
b) Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
c) Presença em território português;
d) Posse de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º;
e) Alojamento;
f) Inscrição na segurança social, sempre que aplicável;
g) Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
h) Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
i) Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
j) Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do artigo 33.º”.
A autorização de residência permanente não tem limite de validade, porém deve ser renovada de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique alteração de dados de registo.
Podem pedir a autorização de residência permanente os cidadãos estrangeiros que sejam titulares de autorização temporária há pelo menos cinco anos.
Para além disso, conforme mencionado no nº 1 do artigo 80º da Lei nº 102/2017, devem ainda respeitar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
A autorização de residência deve ser pedida presencialmente num balcão de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mediante agendamento prévio. Pode encontrar o balcão mais próximo da sua residência acedendo ao website da entidade, através desta hiperligação.
Para efetuar o agendamento, pode contactar o SEF via chamada telefónica ou fazê-lo através da Área Pessoal do Portal do SEF, em que deve, primeiramente, efetuar o seu registo.
Os documentos solicitados para pedir a autorização de residência podem variar consoante a finalidade (por exemplo, se é requerida para trabalhar ou para estudar). A lista completa encontra-se disponível no Portal do Imigrante do SEF. No entanto, existem documentos gerais que são solicitados em qualquer dos casos, sendo estes:
Segundo consta no nº 1 do artigo 83º da Lei nº 102/2017, ao ser titular da autorização de residência em Portugal tem direito, sem necessidade de autorização que comprove a sua condição de estrangeiro:
“a) À educação e ensino;
b) Ao exercício de uma atividade profissional subordinada;
c) Ao exercício de uma atividade profissional independente;
d) À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais;
e) Ao acesso à saúde;
f) Ao acesso ao direito e aos tribunais.”
Por norma, os pedidos de autorização de residência em Portugal podem demorar algum tempo até serem aprovados, pois existem, regra geral, muitas requisições. No entanto, o prazo oficial para os pedidos de residência temporária é de três meses, ao passo que para residência permanente é de dois meses e para renovação de residência é de um mês.
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