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Autorização de residência em Portugal: como obter?

Este documento, emitido sob a forma de um título de residência, dá-lhe autorização para residir no país, seja de forma temporária ou permanente. Saiba como pode obtê-lo.
12 Junho 2020, 11h00

É estrangeiro e veio temporariamente viver para Portugal ou mudou-se para cá de forma permanente e precisa de uma autorização de residência? Este documento, emitido sob a forma de um título de residência, dá-lhe autorização para residir no país, seja de forma temporária ou permanente. Neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt explicamos-lhe como pode obtê-lo.

O que é uma autorização de residência?

A autorização de residência é um documento emitido sob a forma de título de residência que permite que cidadãos estrangeiros vivam em Portugal, de forma temporária ou permanente.

Existem dois tipos de autorização de residência: a autorização de residência temporária e a permanente.

Autorização de residência temporária

Segundo mencionado no artigo nº 1 do artigo 75º da Lei nº 102/2017, “(…) a autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos.”

Porém, o título de residência deve ser renovado sempre que haja alteração dos elementos de identificação do cidadão nele registado.

Quem pode pedir e quais os requisitos?

Podem pedir a autorização de residência temporária os cidadãos estrangeiros, nacionais de países terceiros e, segundo consta no nº 1 do artigo 77º da Lei nº 102/2017, devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

“a) Posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na presente lei para a concessão de autorização de residência;
b) Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
c) Presença em território português;
d) Posse de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º;
e) Alojamento;
f) Inscrição na segurança social, sempre que aplicável;
g) Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
h) Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
i) Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
j) Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do artigo 33.º”.

Autorização de residência permanente

A autorização de residência permanente não tem limite de validade, porém deve ser renovada de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique alteração de dados de registo.

Quem pode pedir e quais os requisitos?

Podem pedir a autorização de residência permanente os cidadãos estrangeiros que sejam titulares de autorização temporária há pelo menos cinco anos.

Para além disso, conforme mencionado no nº 1 do artigo 80º da Lei nº 102/2017, devem ainda respeitar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Não podem ter sido condenados em penas que ultrapassem um ano de prisão durante os últimos cinco anos de residência em Portugal;
  • Têm de dispor dos meios de subsistência definidos por lei;
  • Têm de ter alojamento;
  • Têm de comprovar conhecimento do Português básico.

Como e onde pedir a autorização de residência?

A autorização de residência deve ser pedida presencialmente num balcão de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mediante agendamento prévio. Pode encontrar o balcão mais próximo da sua residência acedendo ao website da entidade, através desta hiperligação.

Para efetuar o agendamento, pode contactar o SEF via chamada telefónica ou fazê-lo através da Área Pessoal do Portal do SEF, em que deve, primeiramente, efetuar o seu registo.

Quais os documentos necessários?

Os documentos solicitados para pedir a autorização de residência podem variar consoante a finalidade (por exemplo, se é requerida para trabalhar ou  para estudar). A lista completa encontra-se disponível no Portal do Imigrante do SEF. No entanto, existem documentos gerais que são solicitados em qualquer dos casos, sendo estes:

  • Duas fotografias tipo passe (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga, sendo que, nos demais, a fotografia é feita na hora);
  • Passaporte válido;
  • Visto de residência válido;
  • Comprovativo dos meios de subsistência;
  • Comprovativo de alojamento;
  • Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a Segurança Social;
  • Comprovativo de conhecimento do Português básico (por exemplo, um certificado de habilitações).

Que direitos tem o titular da autorização de residência?

Segundo consta no nº 1 do artigo 83º da Lei nº 102/2017, ao ser titular da autorização de residência em Portugal tem direito, sem necessidade de autorização que comprove a sua condição de estrangeiro:

“a) À educação e ensino;
b) Ao exercício de uma atividade profissional subordinada;
c) Ao exercício de uma atividade profissional independente;
d) À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais;
e) Ao acesso à saúde;
f) Ao acesso ao direito e aos tribunais.”

Quanto tempo demora?

Por norma, os pedidos de autorização de residência em Portugal podem demorar algum tempo até serem aprovados, pois existem, regra geral, muitas requisições. No entanto, o prazo oficial para os pedidos de residência temporária é de três meses, ao passo que para residência permanente é de dois meses e para renovação de residência é de um mês.

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