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Banca sem ter de fazer contribuições para o Fundo de Resolução Europeu em 2024

O FUR é assim responsável pelos bancos terem revelado uma queda significativa nas contribuições periódicas (que inclui  as contribuições para o Fundo Único de Resolução; para Fundo de Resolução Nacional; e para o Fundo de Garantia de Depósitos), nas contas semestrais.
27 Agosto 2024, 19h35

Em fevereiro de 2024, o Fundo Único de Resolução (FUR) comunicou que não vai ser cobrada a contribuição anual relativa ao exercício de 2024, uma vez que os meios financeiros do FUR atingiram, em 31 de dezembro de 2023, o nível alvo de 1% dos depósitos cobertos detidos nos Estados Membros que participam no Mecanismo Único de Resolução.

Os bancos portugueses estão assim a salvo desta contribuição este ano, tal como revelaram nos relatórios e contas do primeiro semestre, poupando assim nas contribuições periódicas anuais que são chamados a fazer, incluindo para este fundo europeu que faz parte de um dos pilares da União Bancária em curso.

O FUR é assim responsável pelos bancos terem revelado uma queda significativa nas contribuições periódicas (que inclui as contribuições para o Fundo Único de Resolução; para Fundo de Resolução Nacional; e para o Fundo de Garantia de Depósitos), nas contas semestrais.

É por exemplo o caso do BCP, que revelou que “para o desempenho favorável da atividade em Portugal contribuiu também, em larga medida, a redução, no montante de 33 milhões de euros, dos custos suportados com as contribuições obrigatórias a que o banco está sujeito”. Pois esta redução “decorreu, por um lado, do facto de uma vez atingido o seu nível-alvo, não ter sido cobrada nenhuma contribuição associada ao Fundo Único de Resolução e por outro, à redução dos passivos do BCP, após reembolso dos financiamentos obtidos junto do Banco Central Europeu (BCE) que teve lugar no final de 2022, com impacto no cálculo do montante das contribuições a pagar no ano corrente”.

O Novobanco viu caírem as contribuições obrigatórias de 22,3 milhões, em junho de 2023, para cerca de 6,5 milhões de euros, em junho de 2024.

O Novobanco revelou no relatório e contas que o grupo tem compromissos irrevogáveis de pagamentos o valor de 20,143 milhões de euros relativos a contribuições de anos anteriores para o Fundo Único de Resolução, decorrente da opção de efetuar parte das contribuições anuais através de um depósito colateral.

No âmbito das contribuições periódicas anuais para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), o Novobanco e os restantes Bancos do Grupo assumiram compromissos irrevogáveis.

No final do exercício de 2023, e por indicação desta instituição (FGD), o grupo procedeu ao pagamento da totalidade do valor dos compromissos assumidos, no valor de 56,147 milhões de euros, tendo reconhecido este montante como custo do exercício.

Também a CGD revela no primeiro semestre que os Outros Resultados de Exploração registaram uma diminuição de cerca de 18 milhões de euros face ao primeiro semestre de 2023, em parte, por não se efetuarem contribuições em 2024 para o Fundo Único de Resolução que atingiu o seu objetivo de dotação.

Em termos de contribuições periódicas (custos regulamentares) a Caixa viu cair o montante de 30 milhões de euros para 12 milhões num ano, segundo as contas de junho. Tudo por causa do FUR.

Após um período de oito anos de capitalização e de plena mutualização dos recursos do FUR, os seus meios financeiros atingiram, a 31 de dezembro de 2023, o nível alvo estabelecido correspondente a 1% do montante dos depósitos cobertos de todas as instituições de crédito autorizadas em todos os Estados membros da União Bancária, que se encontram cobertos pela garantia de depósitos.

A 31 de dezembro de 2023 o FUR detinha o montante aproximado de 78 mil milhões de euros a título de recursos financeiros disponíveis.

O CUR verificará anualmente se os meios financeiros disponíveis do FUR diminuíram abaixo do nível-alvo (designadamente em consequência de um elevado crescimento dos depósitos cobertos) e, em caso positivo, ou se os mesmos não forem suficientes para cobrir as perdas, custos ou outras despesas incorridas pela utilização do FUR em resultado da aplicação de medidas de resolução, o CUR avaliará se novas contribuições para o FUR terão de ser calculadas e cobradas, segundo o site do BCE.

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