O banco liderado por Luís Pereira Coutinho é o mais barato no que se refere a comissões cobradas por manutenção de conta. Pois quer em termos de comissões cobradas pela manutenção da conta por serviços mínimos bancários, quer em termos de manutenção da conta base, o Banco CTT não cobra qualquer comissão.
A simulação é feita através do site do Banco de Portugal que ontem publicou o Relatório de Supervisão Comportamental. O relatório descreve as atividades de regulação e de supervisão dos mercados bancários de retalho desenvolvidas pelo Banco de Portugal em 2016.
Na comparação dos maiores bancos CGD, BCP e Novo Banco, em termos de comissões cobradas pela manutenção da conta por serviços mínimos bancários, o Novo Banco surge como o mais caro, com 5,04 euros por ano. O BCP em segundo lugar cobra 4,99 euros por ano e a CGD não cobra nada.
Em termos de manutenção da conta base, o BCP e o Novo Banco cobram ambos ao ano 74,88 euros e a CGD cobra 62,4 euros.
Se compararmos bancos que têm hoje origem espanhola, BPI (CaixaBank), Santander Totta e Bankinter verifica-se que pela manutenção da conta por serviços mínimos bancários, o BPI não cobra nada, o banco liderado por António Vieira Monteiro cobra 5,24 euros por ano e o Bankinter cobra 5,03 euros. Por outro lado o BBVA Portugal cobra 5,24 euros por ano também e o Popular Portugal não cobra nada.
Já em termos de manutenção da conta base, o BPI cobra 78 euros por ano, o Santander Totta 66,14 euros e o Bankinter não disponibiliza a informação. Já o BBVA Portugal cobra 74,88 euros por ano e o Popular cobra aos seus clientes por ano 81,12 euros (é por isso mais caro).
Estes montantes disponibilizados pelo Banco de Portugal referem-se a valores máximos.
A entidade liderada por Carlos Costa está a avaliar em que moldes o quadro normativo deverá permitir que processos como a abertura de conta à ordem e a contratação de crédito aos consumidores sejam efetuados exclusivamente por via digital, avança o banco em comunicado.
O banco central diz que em 2016, “o Banco de Portugal dirigiu um questionário às instituições supervisionadas para avaliar a utilização dos canais digitais em Portugal. De acordo os resultados do questionário, no final de 2016, a quase totalidade (cerca de 90%) das instituições inquiridas disponibilizava produtos e serviços bancários online para clientes particulares”.
“As taxas de utilização dos canais digitais pelos clientes são ainda reduzidas, sendo, ainda assim, mais elevadas no canal online”, refere o BdP.
“As instituições perspetivam um elevado crescimento da procura por canais digitais, uma evolução que poderá ser condicionada pelas preocupações dos clientes com a segurança e com a partilha de dados pessoais. Todavia, os riscos de segurança têm vindo a ser mitigados pelas instituições através da implementação de vários mecanismos, cuja combinação diminui a probabilidade de ocorrência de incidentes nos canais digitais”, refere o comunicado.
O Governador na sua mensagem publicada no relatório diz que “a implementação de um modelo de supervisão mais intrusivo – que se preocupa, para além da transparência da informação e das práticas comerciais, com a adequação dos produtos bancários aos objetivos e caraterísticas dos clientes e com a competência técnica e a remuneração dos colaboradores das instituições – é uma prioridade da atuação da supervisão comportamental”.
“Em simultâneo, o Banco de Portugal acompanha o processo de profunda transformação digital em curso no sistema financeiro global e os inerentes desafios, riscos e oportunidades”, diz Carlos Costa.
Reclamações aumentaram em 2016
Em 2016, o Banco de Portugal recebeu 14.141 reclamações de clientes bancários, mais 4,8% do que em 2015. Este aumento ficou a dever-se sobretudo às reclamações sobre contas de depósito, anunciou o regulador.
“As matérias mais frequentemente reclamadas, transversalmente, respeitaram a cláusulas contratuais, ao comissionamento dos produtos e dos serviços, à cobrança de valores em dívida e à informação constante na Central de Responsabilidades de Crédito”, refere o relatório.
O prazo médio de encerramento das reclamações em 2016 foi de 38 dias, menos 21 dias do que em 2015. Em 64% das reclamações encerradas não se observaram indícios de infração por parte da instituição reclamada, avança. Nos restantes 36% dos casos, a situação reclamada foi resolvida por iniciativa da instituição ou por atuação do Banco de Portugal.
Para corrigir as irregularidades detetadas nas ações de fiscalização, o Banco de Portugal emitiu 1.020 recomendações e determinações específicas dirigidas a 73 instituições, na sua maioria respeitantes ao crédito aos consumidores.
Em resultado dos processos de reclamação concluídos, o Banco de Portugal aplicou medidas relativamente a 405 reclamações, através da emissão de 106 determinações específicas exigindo a correção de irregularidades e da instauração de 137 processos de contraordenação para sancionar violações graves das normas aplicáveis.
Fiscalização reforçada (taxa de incumprimento aumentou)
Em 2016, o Banco de Portugal reforçou a fiscalização do crédito aos consumidores através de ações de inspeção aos balcões e aos serviços centrais das instituições financeiras.
“A implementação de alterações ao quadro normativo pelas instituições foi também objeto de particular atenção nas ações de inspeção realizadas. Ao longo do ano, o BdP conduziu um total de 132 ações de inspeção aos balcões, 66 aos serviços centrais das instituições supervisionadas e 612 inspeções à distância”, avança a instituição liderada por Carlos Costa.
O Banco de Portugal avaliou ainda “a transparência e a completude da informação prestada no preçário das instituições, fiscalizando 726 folhetos de comissões e despesas e 496 folhetos de taxas de juro”, acresce.
O regulador avaliou neste âmbito, “8.572 suportes publicitários difundidos pelas instituições nas suas campanhas, mais 13% do que em 2015, nos quais detetou uma maior taxa de incumprimento (2,6%) do que em 2015. Fiscalizou 197 prospetos informativos de depósitos indexados e duais submetidos à sua aprovação, menos 24% do que no ano anterior, acompanhando o menor número de depósitos comercializados. Analisou também a determinação das remunerações de 223 depósitos indexados e duais vencidos”.
O BdP verificou ainda o cumprimento das taxas máximas em 1.582.788 contratos de crédito aos consumidores.
O relatório avança ainda que em 2016, aumentou o número de processos iniciados pelas instituições de crédito no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) abrangendo contratos de crédito aos consumidores. Os processos de crédito hipotecário diminuíram em relação ao ano anterior.
Em 2016, as instituições de crédito iniciaram 718.479 processos de regularização de situações de incumprimento, mais 2,4% do que em 2015.
Ao longo do ano, as instituições concluíram 686.651 processos de regularização do incumprimento. Cerca de metade (49,2%) permitiu a regularização das situações de incumprimento. O motivo mais invocado pelas instituições de crédito para a conclusão dos processos foi o pagamento dos montantes em mora pelos clientes bancários.
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