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Banco de Portugal concluiu 32 inspeções ‘on-site’ e emitiu mais de 500 novas medidas de supervisão aos bancos

Desde 2018, o supervisor concluiu 32 inspeções on-site (com equipas nas instalações dos bancos), emitiu mais de 500 novas medidas de supervisão e apreciou o estado de implementação de cerca de 800 medidas decorrentes de inspeções anteriormente efetuadas. O anúncio foi feito por Carlos Costa na COF, durante o discurso de enquadramento.
Carlos Costa
4 Março 2020, 21h34

O Banco de Portugal anunciou que, desde 2018, concluiu 32 inspeções on-site (com equipas nas instalações dos bancos), emitiu mais de 500 novas medidas de supervisão e apreciou o estado de implementação de cerca de 800 medidas decorrentes de inspeções anteriormente efetuadas.  Já na vertente sancionatória, o incumprimento do quadro legal pode ainda levar (e efetivamente tem levado) à instauração de processos de contraordenação.

A informação consta do discurso introdutório do Governador Carlos Costa à COF, Comissão de Orçamento e Finanças, a propósito das atividades financeiras relacionadas com Isabel dos Santos em Portugal, em que abordou o sistema de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT) e o papel do BdP.

Carlos Costa revelou hoje no discurso introdutório na COF, que é às instituições supervisionadas, e não ao supervisor, “que cabe cumprir um vasto conjunto de deveres destinados a mitigar o risco de poderem ser utilizadas para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.

O dever de comunicação de operações suspeitas deve ser exercido pelas instituições financeiras perante a Unidade de Informação Financeira (UIF) e o Ministério Público (DCIAP), e não perante o BdP, explicou.

“Ao BdP, enquanto autoridade setorial competente, cabe verificar se as instituições que supervisiona estão dotadas dos meios – materiais e humanos – e dos sistemas que lhes permitem cumprir (e se efetivamente cumprem) esses deveres, o que o BdP efetivamente faz, de acordo com uma abordagem baseada no risco, conforme é internacionalmente recomendado”, disse Carlos Costa.

Para esse efeito, o BdP elabora e executa um plano de supervisão que compreende ações de inspeção, averiguações, análise de reportes e de outras informações, destinado a verificar se os bancos identificam, avaliam, acompanham e controlam o risco de branqueamento de capitais inerente à sua atividade, bem como a verificar se possuem sistemas de controlo adequados à mitigação desse risco e ao cumprimento das disposições legais e regulamentares nesta matéria.

Sempre que, em execução desse plano, deteta situações “desconformes ao quadro legal”, o Banco de Portugal “adota as medidas supervisivas necessárias à correção das falhas detetadas no desenho dos sistemas de gestão de risco ou na implementação dos adequados controlos, as quais podem consistir na emissão de um conjunto de determinações específicas, recomendações ou outras medidas corretivas”.

“O conhecimento pelo BdP, designadamente no contexto de uma ação de inspeção on-site, da materialização de operações suspeitas, quando reveladoras de insuficiências ao nível dos controlos e/ou do pouco comprometimento da gestão de topo ou da estrutura acionista das instituições supervisionadas com a sua prevenção, desencadeia a instauração de procedimentos administrativos, sejam de natureza contraordenacional ou outra”, explica o Governador.

Sobre o EuroBic, razão que levou Carlos Costa ao Parlamento esta manhã, o Governador do BdP disse que, “tendo em conta os riscos reputacionais inerentes à estrutura acionista e ao facto de a relação do EuroBic com os seus congéneres de Cabo Verde e Angola não permitir o exercício de uma supervisão em base consolidada, o BdP determinou a aplicação, no início de 2017, de limites aos riscos incorridos pelo banco perante as demais entidades do universo BIC, o que se revelou decisivo para garantir que a exposição do EuroBic perante aquelas entidades se encontre muito abaixo dos limites legais previstos na legislação prudencial quer para efeitos de grandes riscos, quer para efeitos das exposições a detentores de participações qualificadas”.

“Em face das notícias vindas a público no final do ano de 2019 relativamente à sentença do Tribunal Administrativo de Luanda, o BdP reforçou, em janeiro de 2020, as medidas de proteção emitidas em 2017”, disse o Governador que admitiu que o BdP requereu que “a exposição creditícia perante entidades do universo BIC e do universo de Isabel dos Santos e seu marido, bem como entidades controladas por Mário Silva, não sofresse qualquer aumento face ao valor observado na data da comunicação do BdP, o que tem vindo a ser cumprido até à data”.

No que se refere às notícias relacionadas com o caso Luanda Leaks,  – em causa estão um conjunto de transferências, realizadas em novembro de 2017, de uma conta da Sonangol para uma conta de uma empresa alegadamente relacionada com Isabel dos Santos, no Dubai –  “tais transferências não tinham de ser (e não foram) comunicadas ao BdP – mesmo que tivessem sido consideradas suspeitas pelo EuroBic –, já que “nos termos da Lei, o destinatário de eventuais comunicações de operações suspeitas  são a UIF e o DCIAP”.

No entanto, Carlos Costa assegurou que o BdP encontra-se a avaliar o modo como o EuroBic, a propósito de tais operações, “deu cumprimento aos deveres a que está sujeito em matéria de prevenção de BCFT. Essa avaliação estará concluída ainda durante o presente mês de março e o BdP extrairá dela todas as consequências, quer à luz das normas legais sobre a avaliação da idoneidade dos acionistas, quer no contexto da avaliação da renovação dos mandatos dos órgãos sociais, que se iniciará brevemente atento o final de mandato ocorrido no final de 2019, quer, sendo o caso, de natureza sancionatória”.

Isto é, o Banco de Portugal levará em conta o comportamento do EuroBic perante as transferências da Sonangol para o Dubai, na avaliação dos administradores, no âmbito do processo de fit & proper. A administração liderada por Teixeira dos Santos acabou o seu mandato em dezembro.

A renovação dos mandatos dos órgãos sociais deverá aguardar o desfecho do processo de venda em curso ao Abanca.

Esta avaliação do Banco de Portugal, dependendo do seu desfecho, poderá comprometer futuras nomeações dos administradores do EuroBic envolvidos nas transferências, para outros cargos de gestão bancária.

 

 

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