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Banco de Portugal estipula 19,3% de taxa máxima para os cartões de crédito

O Banco de Portugal anunciou as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no segundo trimestre de 2025. Assim, para cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, a taxa máxima é de 19,3%. Ultrapassagem de limites de crédito também tem a mesma taxa como limite.
7 Março 2025, 17h19

O Banco de Portugal anunciou as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no segundo trimestre de 2025. Assim, para cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, a taxa máxima é de 19,3%. Ultrapassagem de limites de crédito também tem a mesma taxa como limite.

Depois para locação financeira ou ALD de carros novos a taxa máxima é de 5,9%, de carros usados é de 8,1%: No crédito automóvel com reserva de propriedade a taxa máxima é de 11% e de carros usados é de 14,3%.

Crédito para a educação, saúde, energias renováveis ou locação financeira de equipamentos a taxa máxima é de 9,2% e para outros créditos pessoais é de 16%.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

As taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%.

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