[weglot_switcher]

Banco de Portugal obriga instituições de crédito menos significativas a considerar risco de “clientes ligados entre si”

O conceito de “grupo de clientes ligados entre si” prevê que dois ou mais clientes constituam uma única entidade do ponto de vista do risco.
17 Dezembro 2018, 15h03

Depois de no passado dia 1 de agosto, o Banco de Portugal ter adoptado para a lei nacional, o conceito de “grupo de clientes ligados entre si” que prevê que dois ou mais clientes constituam uma única entidade do ponto de vista do risco para as instituições de crédito significativas, o supervisor nacional vem agora criar uma instrução que aplica o mesmo conceito às instituições de crédito menos significativas e às empresas de investimento qualificadas como sociedades financeiras.

O Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou a Instrução n.º 28/2018 que implementa as Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre o conceito de “grupo de clientes ligados entre si”.

O conceito de “grupo de clientes ligados entre si” prevê que dois ou mais clientes constituam uma única entidade do ponto de vista do risco porque um cliente detém, direta ou indiretamente, o poder de controlo sobre o(s) outro(s) cliente(s), por exemplo, através da detenção da maioria dos direitos de voto (critério de controlo) ou porque os clientes estão de tal forma ligados que, na eventualidade de um deles se deparar com problemas financeiros, especialmente dificuldades de reembolso de créditos, o(s) outro(s) cliente(s) terão também dificuldades de reembolso (critério da interdependência económica).

Nessas situações, as instituições deverão considerar, designadamente para cumprimento dos limites à concentração (limites aos grandes riscos), os riscos incorridos perante esses clientes em conjunto e não individualmente, adotando uma política de gestão do risco sã e prudente.

Esta nova Instrução é dirigida às instituições de crédito menos significativas e às empresas de investimento qualificadas como sociedades financeiras.

Estas orientações vêm substituir as publicadas pelo Comité Europeu de Supervisão Bancária em 2009, que foram implementadas na ordem jurídica nacional a 15 de julho de 2011 e que é revogada por esta Instrução, explica o Banco de Portugal que anuncia que a Instrução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

O Banco Central Europeu, no contexto do Mecanismo Único de Supervisão, notificou a EBA da adoção destas Orientações para as instituições de crédito significativas.

As Orientações foram objeto de duas consultas públicas realizadas pela EBA em julho de 2016 e maio de 2017.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.