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Banco de Portugal salienta que as moratórias públicas ou privadas devem ser tratadas da mesma forma

O Banco de Portugal destaca que a segundo esclareceu a EBA, as moratórias, de iniciativa pública ou privada, devem ser tratadas da mesma forma, desde que tenham um propósito e caraterísticas semelhantes. “A EBA definirá, em breve, quais os critérios a observar para o efeito”, diz a entidade de supervisão. 
  • Cristina Bernardo
29 Março 2020, 17h56

O Banco de Portugal informou que Autoridade Bancária Europeia (EBA) emitiu uma declaração sobre a aplicação do quadro prudencial relativo a incumprimento, reestruturação e IFRS 9.

A declaração da EBA esclarece as implicações de moratórias no tratamento prudencial e contabilístico das exposições de crédito, reiterando a importância de as instituições continuarem a monitorar, a avaliar e a classificar essas exposições de forma a refletirem adequadamente qualquer deterioração do risco de crédito, tal como já tinha sido noticiado.

A EBA divulgou, no passado dia 25 de março, uma declaração que clarifica vários aspetos sobre o quadro prudencial aplicável à classificação de empréstimos em incumprimento, à identificação de exposições reestruturadas e consequente tratamento contabilístico, no contexto de emergência de saúde pública relacionada com a pandemia de Covid-19.

O Banco de Portugal destaca que a segundo esclareceu a EBA, as moratórias, de iniciativa pública ou privada, devem ser tratadas da mesma forma, desde que tenham um propósito e caraterísticas semelhantes.

“A EBA definirá, em breve, quais os critérios a observar para o efeito”, diz a entidade de supervisão.

Adicionalmente, as moratórias, por si só, introduzidas como resposta à pandemia de Covid-19 e na medida em que não sejam específicas a determinados mutuários mas se apliquem a um universo alargado de clientes ou de tipos de crédito, não conduzem a uma classificação automática de incumprimento, reestruturação ou reduzida probabilidade de cumprimento de obrigações, refere a comunicação do Banco de Portugal sobre as declarações da EBA.

A EBA também destaca que, ao aplicarem a Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (IFRS 9), se espera que as instituições usem um certo grau de julgamento e distingam entre mutuários cujo risco de crédito não seja significativamente afetado pela situação atual no longo prazo e aqueles em que seja. “Neste domínio, também a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) emitiu uma declaração com orientações adicionais sobre as implicações contabilísticas das medidas de apoio económico e de mitigação adotadas pelos Estados-Membros da UE em resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19”, recorda o BdP.

Estes esclarecimentos da EBA visam garantir a consistência e a comparabilidade das métricas utilizadas para a avaliação do risco por todo o setor bancário da União Europeia (UE), as quais são cruciais para monitorizar os efeitos da atual crise.

Os governos e as autoridades de regulação e de supervisão do setor financeiro estão a adotar medidas para mitigar o impacto adverso que a pandemia de Covid-19 pode ter nas famílias e nas empresas, em particular nas pequenas e médias empresas.

Estas medidas incluem, em vários Estados-Membros da UE, o diferimento ou a suspensão temporária do pagamento de empréstimos, decorrentes de medidas de política pública ou de iniciativas voluntárias adotadas pelas instituições de crédito (as denominadas moratórias, de iniciativa pública ou privada).

A moratória pública já está em vigor e tem o prazo de 6 meses, até 30 de setembro, e abrange apenas os créditos para habitação permanente no caso das famílias.

Para as empresas todos os créditos que podem ser alvo da moratória pública, exceto os créditos de instituições financeiras, o crédito para a compra de títulos e os cartões de créditos das empresas.

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