O Banco de Portugal deu instruções sobre a reserva contracíclica de fundos próprios para o 4.º trimestre.
A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de outubro de 2024 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco, refere o supervisor bancário.
A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 10 de setembro de 2024, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios (capital) principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito
A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente.
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