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Bancos vão ter de reportar todas as alterações a comissões bancárias ao BdP

Deveres de reporte que as instituições financeiras têm de enviar ao Banco de Portugal são alargados a partir de 1 de outubro com o lançamento do novo comparador de comissões bancárias do regulador.
5 Setembro 2018, 18h16

As instituições financeiras vão ganhar novos deveres de reporte ao Banco de Portugal, a partir de outubro. Com o lançamento de um comparador de comissões bancárias pelo regulador, os bancos vão ter de apresentar dados de 93 serviços diferentes (caso não o tenham, também têm de informar o BdP) e anunciar cada alteração ao regulador.

A instrução, tornada esta quarta-feira pública pelo Banco de Portugal, aplica-se às instituições de crédito, às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica, com sede ou sucursal em Portugal, bem como às sociedades financeiras de crédito. São assim abrangidas cerca de 200 instituições, ficando apenas de fora bancos online que não tenham sucursal em Portugal.

A comunicação ao Banco de Portugal inclui informação sobre o custo máximo aplicável a cada serviço, independentemente da existência de eventuais isenções ou descontos. A informação a reportar deve ainda incluir os montantes exigíveis ao consumidor a título de imposto, para que o montante a divulgar seja representativo do custo final a ser suportado pelo consumidor.

“Pretende-se, por esta via, obter informação sobre o valor máximo que é exigido por cada serviço, de modo a assegurar a comparação objetiva das comissões aplicáveis aos serviços em causa”, explica o comunicado do BdP.

As instituições passam a estar obrigadas a usar uma terminologia harmonizada na prestação de informação aos seus clientes sobre as comissões associadas aos serviços incluídos no comparador de comissões. Por exemplo, a comissão associada à gestão de uma conta de depósito à ordem ou de outra conta de pagamento passa a ser designada de comissão de manutenção de conta.

Da mesma forma, os encargos associados à emissão e à anuidade de um cartão de débito ou de crédito passam a estar incluídos no serviço de “disponibilização de um cartão de débito” ou de “disponibilização de um cartão de crédito”. A utilização desta terminologia é obrigatória na prestação de informação a todos os clientes bancários.

O Banco de Portugal ganha, assim, poderes para fiscalizar a veracidade das informações reportadas, um trabalho que será realizado pela equipa técnica já responsável pelos outros dois comparadores. Caso haja informação incorreta, o regulador poderá sancionar ou abrir processos de contra-ordenação contra as instituições financeiras.

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