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BCE exige menos capital ao Novobanco em 2025

O mais relevante é o Pillar 2 porque é determinado em função da exposição aos ativos de risco do banco e aí o Novobanco melhorou.
4 Dezembro 2024, 10h14

O Novobanco anunciou que foi notificado pelo Banco Central Europeu sobre os requisitos mínimos prudenciais aplicáveis em 2025.

”Os requisitos a serem observados baseiam-se nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP) e são determinados em função do valor total de ativos ponderados pelo risco”, revelou a entidade financeira.

O mais relevante é o Pillar 2 porque é determinado em função da exposição aos ativos de risco do banco e aí o Novobanco melhorou, ou seja a exigência de capital Pillar 2 caiu (no CET 1 é de 1,52%, Tier 1 é 2,03% e no rácio de capital total é exigido 2,7%).

“O Pillar 2 requirement (P2R) para o Novobanco em 2025 é de 2,70%, o que representa um novo decréscimo de 15bps, refletindo uma continuada melhoria da perceção que o Supervisor tem sobre o risco global do banco, incluindo progressos no modelo de negócio, com consistente rentabilidade e sustentada criação de capital”, revela o banco liderado por Mark Bourke.

As exigências regulatórias de capital do Novobanco para 2025 são de no mínimo 10,06% em CET1, 12,07% em Tier 1 e 14,74% de rácio de capital total.

A 30 de setembro de 2024, os rácios de capital do Novobanco (versão fully loaded) excediam os requisitos mínimos de CET 1, Tier 1 e de Solvabilidade com margens significativas (10,6pp, 8,6pp and 8,9pp, respetivamente), “evidenciando a robusta solvabilidade do Novobanco”.

No fim do terceiro trimestre, o rácio de Common Equity Tier1 era de 20,7% e o rácio de capital total de 23,6%.

Os rácios de capital regulatório incluem o Pillar 1 (igual para todos os bancos); a CCB – Capital Conservation Buffer (2,5%); a O-SII – Other Systemically Important Institution Buffer de 0,5%; a CCyB – Countercyclical Capital Buffer (0,76%), que é variável e inclui a almofada de capital contracíclica (countercyclical capital buffer) em Portugal, de 0,75% com efeito a partir de 1 de janeiro de 2026; e a SyB – Systemic Risk Buffer de 0,28%.

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