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BCE mantém as exigências de capital à CGD para 2020

Apesar da redução do stock de malparado o BCE mantém os requisitos de capital da CGD para 2020.
  • Paulo Macedo
11 Dezembro 2019, 17h24

“O requisito de Pilar 2 para a CGD em 2020 é de 2,25%, o que representa uma manutenção face a 2019”, diz a Caixa. Recorde-se que os requisitos de Pilar 2, são os específicos das instituições em função da qualidade do balanço.

O supervisor mantém os requisitos de capital apesar da Caixa ter anunciado no terceiro trimestre a melhoria da qualidade de ativos. O rácio NPL reduziu para 6,6% e o nível de cobertura reforçou-se para 68,2%, sendo o rácio de NPL líquido de imparidades de 2,2% em setembro.

O comunicado da CGD anuncia todos os requisitos mínimos de capital para 2020. “Tendo recebido a decisão do Banco Central Europeu (BCE) sobre os requisitos mínimos prudenciais em vigor para 2020, com base nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP), bem como a comunicação do Banco de Portugal acerca da reserva adicional de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de “Outra Instituição de Importância Sistémica” (O-SII), a Caixa Geral de Depósitos (CGD)” anuncia os requisitos mínimos prudenciais a observar a partir de 1 de janeiro de 2020, determinados em função do valor total dos ativos ponderados pelo risco (RWA).

Os buffers incluem a Reserva de Conservação de Fundos Próprios (2,5%), a Reserva Contra Cíclica (0%) e a Reserva para “Outras Instituições de Importância Sistémica” (0,75% em 2020, convergindo para 1% em 2021).

“O requisito de Pilar 2 para a CGD em 2020 é de 2,25%, o que representa uma manutenção face a 2019. Se considerado o Pilar 2 Guidance definido pelo BCE para 2020, a exigência dos rácios da CGD permanece inalterada face a 2019”, refere o banco liderado por Paulo Macedo.

“Considerando os rácios da CGD em 31 de setembro de 2019, são já cumpridos, com uma significativa margem, todos os novos rácios mínimos exigidos em matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e Rácio Total”, diz ainda a CGD.

Em termos de rácios phased–in, isto é, com as regras de Basileia III a serem sequencialmente implementadas entre 2022 e 2027, foi exigido à Caixa um rácio CET1 de 10% (acima do exigido no ano passado para este ano); em termos de fully loaded, como se as regras já estivessem totalmente implementadas, foi exigido um CET1 de 10,25%. A CGD tem 15,65% de CET1.

Em termos de rácio de Capital Tier 1, foi exigido à CGD um rácio de 11,5% (phased-in) e um rácio de 11,75% (fully loaded) e o banco já tem 16,7% em versão fully loaded.

Em termos de rácio total foi exigido à Caixa 13,5% de rácio na versão phased-in e 13,75% na versão fully loaded e o banco já tem 18,1%.

Atualmente, os requisitos baseados no risco para os grupos bancários portugueses consistem num mínimo de 4,5% em CET1; 6% de Tier 1; e 8% do montante total da posição em risco (pilar 1).

 

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